Questões de Atos administrativos
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Questão: 701 de 3056
382329
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Atributos ou Características dos Atos Administrativos
é válida, pois decorridos 6 (seis) meses do ato delegatório, ele automaticamente perde sua eficácia,
devendo ser, então, renovado.
é válida, possuindo, todavia, o efeito de revogação
tácita do ato pelo qual o Agente Público A delegou
sua competência para o Agente Público B.
é inválida, pois o ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, que somente poderá
praticar o ato delegado após revogar expressamente
o ato delegatório.
é válida, pois o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
é inválida, pois nesse caso, para poder novamente
expedir licenças, o Agente Público A deveria avocar
a competência, atraindo-a de volta para sua esfera
decisória.
Questão: 702 de 3056
382331
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Atributos ou Características dos Atos Administrativos
uma das características da competência para o ato
administrativo é a prorrogabilidade: a incompetência
pode se transmudar em competência supervenientemente, em determinadas hipóteses.
no exercício de competência vinculada, a autoridade
competente tem a faculdade de decidir quanto ao
objeto do ato administrativo.
se a lei estabelece determinada forma como revestimento do ato, não pode o administrador deixar de
observá-la, sob pena de invalidação do ato por vício
de legalidade.
é lícito ao administrador adotar, como motivo do ato,
fundamentos genéricos e indefinidos, como, por
exemplo, “interesse público”, “critério administrativo”,
e outros do gênero, sobretudo quando expressarem
razões de conveniência e oportunidade.
exemplo de vício quanto ao objeto do ato administrativo é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo.
Questão: 703 de 3056
381127
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP/DF
Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
A exequibilidade ou operatividade é a possibilidade
presente no ato administrativo de ser posto
imediatamente em execução.
Os atos administrativos, para obterem a presunção de
legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram
em conformidade com as devidas normas legais,
dependem de lei expressa.
O ato administrativo discricionário não se sujeita à
sindicabilidade jurisdicional de sua juridicidade. Assim,
constitui invasão no mérito administrativo — que diz
com razões de conveniência e oportunidade —, a
verificação judicial dos aspectos de legalidade do ato
praticado.
Os atos administrativos são passíveis de revisão
judicial segundo o princípio da inafastabilidade. Isso
implica, assim, que o Poder Judiciário tenha que
intervir, sempre e necessariamente, como condição de
validade de todo e qualquer ato administrativo.
Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do
ato administrativo discricionário é desvinculada da
existência e da veracidade dos motivos apontados
como fundamentos para a sua adoção.
Questão: 704 de 3056
381041
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Buritizal/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
construção doutrinária e corrente jurisprudencial majoritária.
princípios constitucionais implícitos da Administração
Pública.
entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
expressa disposição legal e também entendimento
sumulado.
Questão: 705 de 3056
380801
Banca: FUNIVERSA
Órgão: UEG
Cargo(s): Assistente Administrativo - Geral
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Os atos administrativos descritos no caso dependem,
para sua concretização, de homologação pelo Poder
Judiciário.
O parecer descrito no caso é obrigatório e vinculativo,
razão pela qual o secretário de Estado é
solidariamente responsável pelos seus atos,
juntamente com o parecerista.
A decisão do secretário de Estado, que negou a
expedição do certificado, pode ser definida como ato
administrativo discricionário, pois ele poderia, diante
do caso concreto, permitir a emissão do certificado
com base na oportunidade e conveniência.
Como elemento do ato administrativo, o motivo é a
situação de fato, ou circunstância de fato, por meio da
qual é deflagrada a manifestação de vontade. Nesse
caso hipotético, é correto afirmar que o motivo do ato
é a negativa do fornecimento do certificado.
A decisão do diretor da escola particular, que negou a
emissão do certificado, pode ser considerada como ato
administrativo, uma vez que as escolas particulares
agem por delegação do Estado e os atos praticados
com base nesse poder delegado são considerados
como de autoridade pública, inclusive para impetração
de mandado de segurança.