Questões de Atos administrativos
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Questão: 731 de 3056
374112
Banca: FUMARC
Órgão: CEMIG/MG
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
A máxima de que os atos ilegais não geram direitos oponíveis à Administração
Pública persiste incólume em face dos princípios da segurança jurídica e da
boa-fé.
A revogação dos atos administrativos, ainda que discricionários, encontra
óbice na garantia do direito adquirido.
O direito da Administração Pública de invalidar seus próprios atos segue a
regra geral de imprescritibilidade da lesão ao erário.
Os atos ilegais não produzem efeitos válidos, portanto, sua invalidação prescinde de oportunidade de defesa, ainda que gere repercussão sobre interesses individuais.
Questão: 732 de 3056
373761
Banca: UFG
Órgão: Câmara de Anápolis/GO
Cargo(s): Assistente - Controle Interno
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
adjudicação.
contratação.
homologação.
celebração.
Questão: 733 de 3056
373760
Banca: UFG
Órgão: Câmara de Anápolis/GO
Cargo(s): Assistente - Controle Interno
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
anulação.
revogação.
renúncia.
dispensa.
Questão: 734 de 3056
373821
Banca: UFG
Órgão: Câmara de Anápolis/GO
Cargo(s): Analista Administrativo - Controle Interno
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
instruções e avisos.
decretos e instruções normativas.
regimentos e circulares.
portarias e ordens de serviços.
Questão: 735 de 3056
372956
Banca: IBADE
Órgão: Pref. Linhares/ES
Cargo(s): Analista de Gestão Pública - Administração
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Mérito Administrativo
Nem todos os elementos são vinculados.
A conduta do Administrador Público, na maioria dos
casos, não é livre, mas sim, regida por normas
específicas que lhe determinam quando, como e de
que forma agir.
Quando a conduta do Administrador Público encontrase totalmente regulada por lei, dizemos que o poder da
administração é discricionário.
O ato administrativo discricionário ocorre na hipótese
em que o ordenamento jurídico estabelece todas as
condições para a prática do ato administrativo, não
havendo direito de escolha.
Existem casos em que a lei não estabelece todas as
condições para a prática do ato administrativo,
assegurando ao Administrador certa margem de
escolha para a prática do ato.