Questões de Atos administrativos

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Questão: 736 de 3056

372311

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Banca: UFG

Órgão: DEMAE/GO

Cargo(s): Secretário Executivo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos

admissão

certidão

autorização

licença

Questão: 737 de 3056

372313

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Banca: UFG

Órgão: DEMAE/GO

Cargo(s): Secretário Executivo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Conceito de Atos Administrativos

regulamentos e decretos.

instruções e portarias.

permissões e aprovações.

atestados e pareceres.

Questão: 738 de 3056

372312

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Banca: UFG

Órgão: DEMAE/GO

Cargo(s): Secretário Executivo

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Conceito de Atos Administrativos

vinculado.

discricionário.

precário.

definitivo.

Questão: 739 de 3056

372144

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Banca: UFG

Órgão: SANEAGO/GO

Cargo(s): Técnico de Engenharia - Telecomunicações

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Atributos ou Características dos Atos Administrativos

Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

Presunção de legitimidade, apenas.

Legalidade, impessoalidade e moralidade.

Princípio do juiz natural e do promotor vinculado.

Questão: 740 de 3056

370680

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Banca: UFG

Órgão: AparecidaPrev

Cargo(s): Analista Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)

a administração pode revogar seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou anular, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.

a administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.

a administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitando-se a expectativa de direito, sendo vedado,
em todos os casos, a apreciação judicial.

a administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam impróprios, porque deles
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, sendo vedado, em todos os casos, a
apreciação judicial.