Questões de Atos administrativos
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Questão: 811 de 3056
342849
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MTPS
Cargo(s): Análise de Legislação Previdenciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
competência para essa prática é considerado nulo.
Questão: 812 de 3056
342848
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MTPS
Cargo(s): Análise de Legislação Previdenciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos
depende de outro ato que o aprove.
Questão: 813 de 3056
342850
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MTPS
Cargo(s): Análise de Legislação Previdenciária
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
seja competência exclusiva, a administração poderá convalidar
o ato.
Questão: 814 de 3056
342451
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução
do processo administrativo e na de revisão da decisão
proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que
demanda provocação expressa do administrado.
O administrado não pode alegar em instância administrativa
superior o que não tenha sido arguido no início do processo
administrativo.
No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo
imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de
efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de
formação.
Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho
constitui exemplo de ato administrativo simples.
É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício
incide em qualquer um de seus elementos.
Questão: 815 de 3056
342365
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 3ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Os pareceres e as certidões caracterizam-se como atos
administrativos propriamente ditos, pois expressam declaração
de vontade da administração, voltada à obtenção de
determinados efeitos jurídicos definidos em lei.
Por motivos de segurança e certeza jurídicas, os atos
administrativos devem obrigatoriamente adotar a forma escrita,
garantia de verificação e controle desses atos.
A aprovação é ato unilateral e vinculado, manifestado sempre
a posteriori, pelo qual a administração exerce o controle de
outro ato administrativo.
A competência é definida em lei, razão pela qual será ilegal o
ato praticado por quem não seja detentor das atribuições
fixadas na norma.
A revogação do ato administrativo, como poder que a
administração dispõe para rever a sua atividade interna, incide
sobre atos válidos e inválidos e produz efeitos ex nunc.