Questões de Atos administrativos
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Questão: 826 de 3056
339133
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
seguintes itens.
declaração de nulidade de determinado ato administrativo não
retroagem.
Questão: 827 de 3056
338609
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PRF
Cargo(s): Agente Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
do Poder Judiciário. A revogação, por outro lado, pode se dar
por meio de processo administrativo.
Questão: 828 de 3056
338611
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PRF
Cargo(s): Agente Administrativo
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos
administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Questão: 829 de 3056
338488
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
O objeto, elemento teleológico do ato administrativo,
representa o fim mediato do ato praticado.
Para a teoria dualista, segundo a qual os atos administrativos
podem ser nulos e válidos, se existir o vício de legalidade no
ato, ainda assim este produzirá todos os efeitos que emanem de
um ato nulo.
O contrato administrativo é exemplo de ato administrativo
unilateral, pois somente há necessidade de manifestação de
vontade do particular (contratado) para sua formação.
O conceito de fato administrativo está contido no de fato
jurídico.
O ato administrativo integrativo de procedimento
administrativo concluído é exemplo de ato insuscetível de
revogação pela administração pública.
Questão: 830 de 3056
338155
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Quanto à formação da vontade administrativa, o ato
administrativo é classificado em simples, composto ou
complexo, sendo a aposentadoria de servidor público, de
acordo com o entendimento do STF, exemplo de ato composto.
Permite-se, em caráter excepcional, a avocação temporária de
competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e,
sendo a avocação ato discricionário da administração pública,
não há necessidade de motivação.
Todo ato administrativo goza do atributo da
autoexecutoriedade, a exemplo das obrigações pecuniárias
como os tributos, que são exigíveis e autoexecutáveis.
A administração pública, por intermédio de seus órgãos, tem
competência para editar atos administrativos ordinatórios com
o objetivo de organizar e otimizar a atividade administrativa.
A competência, um dos elementos do ato administrativo, é
irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação
legalmente admitidos; entre as hipóteses cabíveis de delegação
inclui-se a edição de decretos normativos.