Questões de Atos administrativos
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Questão: 861 de 3056
326371
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Belo Horizonte/MG
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
Assim como ocorre nos negócios jurídicos de direito privado,
cabe unicamente à esfera judicial a anulação de ato
administrativo.
Independentemente de comprovada má-fé, após o prazo de
cinco anos da prática de ato ilegal, operar-se-á a decadência,
o que impedirá a sua anulação.
O prazo de decadência do direito de anular ato administrativo
de que decorram efeitos patrimoniais será contado a partir da
ciência da ilegalidade pela administração.
Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá
ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não
sendo necessário que a administração pública o anule.
Questão: 862 de 3056
326316
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/MT
Cargo(s): Delegado de Polícia | Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
o ato de anulação do ato que havia concedido vantagem
pecuniária ofendeu diretamente o princípio da
proporcionalidade.
o ato de anulação foi legal, pois atendeu a todos os preceitos
legais e jurisprudenciais sobre a extinção dos atos
administrativos.
o correto seria a revogação do ato, e não a sua anulação.
a declaração de nulidade do ato é nula de pleno direito, pois
ocorreu a decadência do direito.
o princípio da autotutela da administração pública protege
o ato de anulação determinado pelo governo.
Questão: 863 de 3056
Desatualizada
326084
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Em nome da segurança jurídica, a não observância do prazo de
cinco anos para o exame de legalidade do ato inicial
concessivo de aposentadoria resulta na convalidação de
eventual nulidade existente.
Trata-se de ato administrativo simples, cujos efeitos se
produzem a partir da sua concessão pelo órgão de origem do
servidor, sujeitando-se a controle a posteriori pelo tribunal de
contas competente.
Trata-se de ato administrativo complexo, que somente se
aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e consequente
registro no tribunal de contas competente.
O exame de legalidade da concessão de aposentadoria, por ser
este um ato administrativo concessivo de direitos ao
destinatário, submete-se ao prazo decadencial de cinco anos,
contado a partir da sua concessão, salvo comprovada má-fé.
Em razão do devido processo legal, o exame de legalidade e
registro do referido ato junto ao tribunal de contas necessita,
impreterivelmente, da observância do contraditório e da ampla
defesa do servidor público interessado.
Questão Desatualizada
Questão: 864 de 3056
325767
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
permissão de uso de bem público.
autorização de uso de bem público.
concessão de direito real de uso de bem público.
concessão de uso de bem público.
cessão de uso de bem público.
Questão: 865 de 3056
325759
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Admite-se a convalidação de ato administrativo por meio de
decisão judicial, desde que não haja dano ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.
A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é
um ato administrativo complexo.
Por ser a competência administrativa improrrogável, atos
praticados por agente incompetente não se sujeitam a
convalidação.
Por serem os ocupantes de cargo em comissão demissíveis
ad nutum, é sempre inviável a anulação do ato de exoneração
de ocupante de cargo em comissão com fundamento na teoria
dos motivos determinantes.
Independentemente de novo posicionamento judicial, havendo
modificação da situação de fato ou de direito, a administração
poderá suprimir vantagem funcional incorporada em
decorrência de decisão judicial transitada em julgado.