Questões de Atos administrativos
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Questão: 906 de 3056
308427
Banca: VUNESP
Órgão: IPRESB/SP
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
tem como fundamento o poder discricionário da Administração.
deve estar alicerçada em vício de legalidade.
pode ser imposta pela Administração ou pelo Poder
Judiciário.
pode ser considerada uma espécie de anulação.
imposta pelo Poder Judiciário, produz efeitos retroativos.
Questão: 907 de 3056
306468
Banca: FCC
Órgão: AL/MS
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Mérito Administrativo
há discricionariedade quanto à forma do ato administrativo, no caso I, vez que a lei prevê duas formas possíveis para
atingir o mesmo fim.
há discricionariedade quanto ao objeto do ato administrativo, no caso I, vez que a lei prevê dois objetos possíveis para
atingir o mesmo fim.
há discricionariedade quanto à finalidade do ato administrativo, no caso II, e desvio de finalidade na atuação da
Administração.
o caso II trata de exemplo de ato administrativo vinculado, havendo, na hipótese, vício de motivo.
ambos os casos correspondem a atos administrativos vinculados; no entanto, apenas no caso II, o ato administrativo está
viciado, sendo, portanto, ilegal.
Questão: 908 de 3056
305039
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Monte Alto/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Conceito de Atos Administrativos
Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação se dá em razão de conveniência e oportunidade.
A revogação produz efeitos futuros e a anulação tem
efeitos pretéritos.
Revogação ocorre por razões de legalidade e anulação se baseia em motivos de mérito. A revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos
retroativos.
Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao
momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos.
Revogação e anulação ocorrem por razões de ilegalidade. A revogação enseja a supressão do ato administrativo pela própria Administração e a anulação é
determinada pelo Poder Judiciário.
Revogação e anulação se baseiam em motivos de
conveniência e oportunidade. Quanto ao momento
dos efeitos, revogação produz efeitos futuros e anulação tem efeitos pretéritos.
Questão: 909 de 3056
304339
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRO/PR
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
Opera-se a revogação do ato administrativo por
ocasião do advento de nova legislação que impede a
permanência da situação anteriormente consentida.
De acordo com a doutrina majoritária, para se
processar a revogação do ato é imprescindível a
presença do vício da legalidade.
Um ato de licença para exercer profissão
regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado
do mundo jurídico, por razões de conveniência e
oportunidade, notadamente através da revogação.
Os denominados meros atos administrativos, como
pareceres, certidões e atestados, também são
suscetíveis de revogação.
Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos
produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente
respeitados.
Questão: 910 de 3056
304098
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CREF/PA - 10ª Região
Cargo(s): Agente de Fiscalização
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição
uma imposição pecuniária a que se sujeita o
administrado a título de compensação do dano
presumido da infração; é de natureza objetiva e se
torna devida independentemente da ocorrência de
culpa ou dolo do infrator.
o ato pelo qual a Administração veda a alguém a
prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam
sobre seus bens; deve ser precedido de processo
regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do
interessado.
o ato sumário da Administração pelo qual se inutilizam
alimentos, substâncias, objetos ou instrumentos
imprestáveis ou nocivos ao consumo ou de uso
proibido por lei.
a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz,
realizada pela Administração – e somente por ela – por
não mais lhe convir sua existência.
o ato que fica sujeito à invalidação não só pela própria
Administração, como também pelo Poder Judiciário,
desde que levado à sua apreciação pelos meios
processuais cabíveis que possibilitem o
pronunciamento anulatório.