Questões de Atos administrativos
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Questão: 6 de 3059
2265395
Banca: Inst. AOCP
Órgão: ParanaPREV
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Mérito Administrativo
atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com total liberdade de escolha.
atos vinculados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão.
os atos gerais, caracterizados por não possuírem destinatários determinados, são vinculados quanto ao seu conteúdo.
o ato administrativo individual é aquele que deve ter um único destinatário, por exemplo, a exoneração.
o ato administrativo simples é aquele que decorre de uma ou várias manifestações de vontades de um único órgão.
Questão: 7 de 3059
2265344
Banca: Inst. AOCP
Órgão: ParanaPREV
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, independentemente de decisão que evidencie ausência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
é exigida uma decisão final ou definitiva no âmbito administrativo para que se reconheça a anulação do ato impugnado.
em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Questão: 8 de 3059
2265358
Banca: Inst. AOCP
Órgão: ParanaPREV
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Conceito de Atos Administrativos
Trata-se de força maior, uma situação externa e imprevisível que isenta ambas as partes do cumprimento do contrato, sem possibilidade de revisão dos termos contratuais.
O caso caracteriza a teoria do fato do príncipe, pois o aumento dos custos foi causado por um ato unilateral do poder público, alheio à vontade da empresa contratada.
A situação deve ser enquadrada como inadimplemento contratual por parte do município Beta, que deveria ter previsto todas as alterações normativas antes de firmar o contrato.
Não há qualquer instituto aplicável, pois a mudança legislativa estadual é um risco inerente ao contrato, uma vez que se trata de contrato administrativo e não há previsão de revisão.
O evento configura ônus ordinário do contrato administrativo, sem implicações específicas, já que alterações normativas não são motivo para reequilíbrio econômico-financeiro.
Questão: 9 de 3059
2264803
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Conceito de Atos Administrativos
A anulação de um ato administrativo ocorre quando o ato é inoportuno ou inconveniente, a critério da Administração Pública.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A anulação de um ato administrativo ocorre quando o ato administrativo perde sua utilidade para o interesse público.
A anulação de um ato administrativo ocorre quando a Administração Pública deseja modificar seu conteúdo por razões de conveniência.
A anulação de um ato administrativo ocorre quando o ato administrativo não gera efeitos externos.
Questão: 10 de 3059
416419
Banca: AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
Os atos vinculados são aqueles praticados pela administração pública sem apreciação subjetiva, já que são adstritos à tipificação legal anterior, como é o caso da licença para tratar de assuntos particulares prevista na Lei n° 8.112/1990.
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, a intimação do interessado para ciência da decisão administrativa observará antecedência mínima de dois dias úteis quanto à data de comparecimento.
Conforme entendimento do STF, ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, sendo indispensável o prévio processo administrativo para tanto, exceto quando já tiverem decorridos efeitos concretos.
A Lei n° 9.784/1999 determina que a Administração possui prazo decadencial de cinco anos para rever seus atos e, conforme posicionamento do STJ, o referido prazo poderá ser aplicado de forma subsidiária no âmbito estadual e municipal quando ausente norma específica.
As intimações dos atos administrativos serão consideradas nulas quando não observarem as prescrições legais, sendo que o mero comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade.