Questões de Atos administrativos

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Questão: 1026 de 3056

268249

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)

descabe falar em reconsideração, pois não se trata de juízo de conveniência e oportunidade e tampouco em convalidação,
pois não houve superveniência de circunstância capaz de sanar a ilegalidade.

operou-se a convalidação tácita pela Administração, em face de conduta omissiva da autoridade superior, responsável
pela instauração de procedimento disciplinar.

a revisão do ato somente poderá ser obtida judicialmente, pois extrapola o poder de autotutela da Administração, que se
restringe aos aspectos atinentes ao mérito do ato.

deverá ser instaurado procedimento para apuração de responsabilidades pela atestação da frequência do servidor, no bojo
do qual poderá haver a convalidação do afastamento em face do caráter discricionário do ato.

a administração poderá, com base em critérios de conveniência e oportunidade, convalidar a frequência atestada,
independentemente do cumprimento dos requisitos legais ou formais para o afastamento, desde que haja boa-fé do
servidor.

Questão: 1027 de 3056

268225

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Consultor Legislativo - Constituição e Justiça

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Atributos ou Características dos Atos Administrativos

não se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim
como a finalidade, um atributo do ato.

consiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse
público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito.

corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a
indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.

está presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua
prática, ou seja, o mérito do ato administrativo.

constitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos
de fato aos condicionantes legais fixados para o ato.

Questão: 1028 de 3056

268043

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Macapá/AP

Cargo(s): Administrador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Atributos ou Características dos Atos Administrativos

I, II e IV.

II e III.

I, III e IV.

III e IV.

II e IV.

Questão: 1029 de 3056

267840

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Agente de Polícia Legislativa - Técnico Legislativo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Espécies, Classificação, Fases de Constituição

não pode anulá-lo, já que seus efeitos são regulares.

pode revogá-lo, por motivo de conveniência ou oportunidade.

pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.

pode revogá-lo, porque dele se originam direitos.

não pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.

Questão: 1030 de 3056

266855

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara de Aracruz/ES

Cargo(s): Auditor de Controle Interno

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Conceito de Atos Administrativos

O Poder Judiciário e o Poder Legislativo: não podem editar atos administrativos.

Atos administrativos: não se confundem com atos políticos ou atos de governo, pois estes são atos da administração
pública em sentido amplo, praticados em obediência direta a dispositivo constitucional.

Ato administrativo: manifestação ou a declaração da administração pública que tenha por fim a produção de efeitos
jurídicos em conformidade com o interesse público e sob o regime predominante de direito público.

No exercício da atividade pública, existem três distintas categorias de atos que podem ser reconhecidas, cada qual
sendo ato típico de um dos poderes do Estado: atos legislativos (elaboração de normas primárias); atos judiciais
(exercício da jurisdição); e, atos administrativos (atos típicos do poder executivo no exercício de suas funções
próprias).