Questões de Direito Penal - Auditor Fiscal da Receita Estadual

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Questão: 16 de 20

531912

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/AP

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conceito e classificação

de mera conduta.

formais.

materiais.

permanentes.

de perigo.

Questão: 17 de 20

531911

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/AP

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública / Crimes de funcionário público contra a administração em geral

peculato mediante erro de outrem.

peculato apropriação.

corrupção passiva.

concussão.

excesso de exação.

Questão: 18 de 20

426673

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual | Tarde

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

II, apenas.

I e II, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

I, II e III.

Questão: 19 de 20

426674

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual | Tarde

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a administração pública / Crimes de particular contra a administração em geral

O comerciante e os fiscais não cometeram nenhum crime, pois não foi efetivado o pagamento de dinheiro e o estabelecimento foi regularmente autuado.

O comerciante cometeu o crime de corrupção e os fiscais cometeram o crime de concussão, todos na modalidade tentada.

O comerciante cometeu o crime de corrupção ativa na modalidade tentada e os fiscais não cometeram nenhum crime.

O comerciante cometeu o crime de corrupção ativa e os fiscais cometeram o crime de corrupção passiva.

O comerciante cometeu o crime de corrupção e os fiscais cometeram o crime de prevaricação.

Questão: 20 de 20

426675

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Banca: FGV

Órgão: SEFAZ/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual | Tarde

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

José não praticou nenhum crime.

José omitiu-se na prestação de socorro (Art. 135 do CP).

José cometeu homicídio culposo (Art. 121, § 3º, do CP).

José cometeu homicídio culposo na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, § 3º, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).

José cometeu homicídio doloso na modalidade comissiva por omissão, pois exercia a função de garantidor (Art. 121, caput, c/c. o Art. 13, § 2º, ambos do CP).