Questões de Ausência
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Questão: 46 de 64
8035
Banca: FCC
Órgão: TRE/RN
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
produzirá efeito a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação pela imprensa.
produzirá efeito imediatamente.
só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa.
só produzirá efeito trinta dias depois de publicada pela imprensa.
só produzirá efeito noventa dias depois de publicada pela imprensa.
Questão: 47 de 64
7993
Banca: FCC
Órgão: TRE/RN
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
Manoel, apenas.
Carlos, apenas.
Marta, apenas.
Gabriela, apenas.
Marta ou Manoel.
Questão: 48 de 64
6992
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
Kátia, Gabriela, Márcia e Mauro, uma vez que ascendentes e descendentes concorrem em igualdade para efeitos de curadoria.
Edna, desde que não esteja separada judicialmente, ou de fato, por mais de dois anos antes da declaração da ausência.
Kátia ou Gabriela, tendo em vista que ambas são descendentes.
Gabriela, na qualidade de descendente mais velha, tendo em vista que entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
Márcia ou Mauro, tendo e vista que os ascendentes precedem os descendentes.
Questão: 49 de 64
6779
Banca: FCC
Órgão: TRT/MS - 24ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
haverá os bens existentes no estado em que se acharem, mas terá direito a ser ressarcido dos frutos e rendimentos percebidos pelo sucessor.
não receberá de volta seus bens, por ter se escoado prazo superior a 5 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória.
haverá os bens existentes no estado em que se acharem, perdendo, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
não receberá de volta seus bens, por ter ficado provado que a ausência foi voluntária e injustificada.
receberá de volta a metade de seus bens e os respectivos frutos e rendimentos, sendo a outra metade atribuída ao sucessor, a título de prefixação das perdas e danos relativas por este sofridas.
Questão: 50 de 64
5559
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
descendente deverá devolver ao ausente todos os frutos e rendimentos recebidos, descontado os que tiver utilizado para a sua subsistência.
descendente deverá devolver ao ausente todos os frutos e rendimentos recebidos.
ausente perderá em favor do sucessor todos os bens que possuía na data da declaração da ausência e os respectivos frutos e rendimentos.
descendente deverá devolver ao ausente a metade dos frutos e rendimentos recebidos.
ausente perderá, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.