Questões de Ausência

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Questão: 51 de 64

3915

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

Em regra, a curadoria dos bens dos ausentes incumbe aos descendentes, aos ascendentes ou ao cônjuge não separado judicialmente, nesta ordem.

Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipoteca, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do ausente, se este deixou representante ou procurador, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão provisória.

A sucessão definitiva poderá ser requerida se o ausente conta com 75 (setenta e cinco) anos de idade, e que de três anos datam as últimas notícias dele.

Para entrar na posse dos bens do ausente todos os herdeiros deverão necessariamente dar garantias, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

Questão: 52 de 64

Desatualizada

3618

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Banca: FCC

Órgão: TRE/PI

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita ou onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Cessará a incapacidade para os menores, com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.

Questão Desatualizada

Questão: 53 de 64

2654

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Banca: FCC

Órgão: TRE/AL

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

I, II e III.

I, III e IV.

I e IV.

II, III e IV.

III e IV.

Questão: 54 de 64

611710

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Araraquara/SP

Cargo(s): Analista - Procuradoria

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

A morte presumida é utilizada para determinar a culpabilidade em casos de desaparecimento misterioso e prolongado, mesmo sem provas concretas de morte, sendo regulamentada pelo Código de Processo Penal.

A morte presumida busca estabelecer a sucessão hereditária em casos de desaparecimento, permitindo a transferência de bens e direitos, e é regulamentada pelo Código Penal Brasileiro.

A morte presumida tem como objetivo tratar questões patrimoniais e sucessórias em situações de desaparecimento prolongado, sendo regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.

A morte presumida é aplicada para punir criminalmente aqueles que desaparecem de forma misteriosa, e sua regulamentação se encontra na Constituição Federal.

Questão: 55 de 64

Gabarito Preliminar

601250

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

No caso de conversão da sucessão provisória em definitiva, os sucessores provisórios serão automaticamente considerados proprietários definitivos dos bens de Eduardo, extinguindo-se qualquer possibilidade de reivindicação futura.

Após o pedido de abertura da sucessão provisória, a citação pessoal do curador é dispensável, bastando a citação dos herdeiros e a intimação do Ministério Público.

A abertura da sucessão provisória só poderia ter sido requerida após três anos de publicações de editais, contados da arrecadação dos bens de Eduardo.

Caso Eduardo ou um descendente seu retorne posteriormente e requeira a entrega dos bens, o juiz deverá permitir que os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e a Fazenda Pública, contestem o pedido, conforme o procedimento comum.

Findo o prazo de um ano dos editais, o juiz deverá converter automaticamente a sucessão provisória em sucessão definitiva.