Questões de Ausência
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Questão: 56 de 64
599600
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CORE/CE
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
morte presumida.
morte civil.
incapacidade relativa.
ausência.
incapacidade absoluta
Questão: 57 de 64
577774
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
produz os mesmos efeitos da morte real.
só pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência.
só pode ser declarada se houver prévia decretação de ausência e abertura da sucessão definitiva.
se inexistir prévia decretação de ausência, só pode ser declarada se comprovada a presença do presumidamente morto em catástrofe, não sendo possível localizar o cadáver.
Questão: 58 de 64
550794
Banca: IBFC
Órgão: SEAD/GO
Cargo(s): Analista Ambiental - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
V - F - F - F - V
F - F - V - F - V
F - F - F - V - V
F - V - F - V - F
V - V - F - F - F
Questão: 59 de 64
536675
Banca: IESES
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
Apenas a assertiva III está correta.
Apenas estão corretas as assertivas I e III.
Estão corretas as assertivas I, II, III.
Apenas estão corretas as assertivas I e II.
Questão: 60 de 64
535100
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Juiz Substituto | TIPO 3 – AMARELA
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)
o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador;
a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito um ano depois de publicada; mas, logo que haja o trânsito em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e à partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido;
antes da partilha, não pode o juiz ordenar a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União;
os imóveis do ausente não poderão ser desapropriados nem hipotecados, salvo após a partilha, quando terão de volta o status da disponibilidade;
pode-se requerer a sucessão definitiva, independentemente do prazo da sentença de ausência, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele.