Questões de Ausência

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Questão: 16 de 64

310241

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/DF

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

Tendo como referência as disposições do Código Civil a respeito
de sucessão provisória, perdas e danos e venda com reserva de
domínio, julgue os itens subsecutivos.
Na sucessão provisória, o ascendente, mesmo depois de
provada a sua qualidade de herdeiro, deverá dar garantia
mediante penhor ou hipoteca para imitir-se na posse do bem
do ausente.

Questão: 17 de 64

310242

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/DF

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

Tendo como referência as disposições do Código Civil a respeito
de sucessão provisória, perdas e danos e venda com reserva de
domínio, julgue os itens subsecutivos.
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em
dinheiro, devem compreender as custas e os honorários
advocatícios e, além da atualização monetária, os juros de
mora a partir do descumprimento contratual.

Questão: 18 de 64

310243

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/DF

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

Tendo como referência as disposições do Código Civil a respeito
de sucessão provisória, perdas e danos e venda com reserva de
domínio, julgue os itens subsecutivos.
Cláusula de reserva de domínio em contrato de compra e
venda só terá validade contra terceiros se estiver estabelecida
por escrito e registrada no domicílio do comprador.

Questão: 19 de 64

308063

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

depois de publicada a sentença que determinar a abertura da sucessão provisória.

cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa a sentença que determinar a abertura da sucessão
provisória.

dez anos depois de passada em julgado a sentença
que conceder a abertura da sucessão provisória.

não regressando o ausente nos dez anos seguintes de
passada em julgado a sentença que determinar a abertura da sucessão definitiva.

não se pode mais declarar a viuvez do cônjuge do
ausente, pela sistemática do Código Civil de 2002,
devendo o casamento ser dissolvido por meio do
processo de divórcio.

Questão: 20 de 64

285903

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Das Pessoas (arts. 1º a 78) / Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39) / Da Ausência das Pessoas Naturais (arts. 22 a 39)

O parente na linha colateral que for sucessor provisório do ausente poderá se apropriar de todos os frutos e rendimentos
dos bens que a este couber.

Retornando no prazo de dez anos após a abertura da sucessão definitiva, o ausente receberá os bens ainda existentes
e os sub-rogados em seu lugar.

Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão entrar na posse
dos bens do ausente, desde que prestem garantia real ou fidejussória.

Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória poderão os
interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.