Questões de Concurso Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

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Questão: 51 de 150

128161

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Guarda Portuário

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Português > Semântica / Coesão e coerência

verificou.

planejou.

compreendeu.

descartou.

inventou.

Questão: 52 de 150

128162

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Guarda Portuário

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Português > Semântica / Sinônimos e antônimos

extensa.

ampla.

grande.

restrita.

ilimitada.

Questão: 53 de 150

128163

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Guarda Portuário

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Português > Compreensão e interpretação de textos

sofrem por serem miseráveis.

têm receio de morrer.

mendigam porque precisam.

preferem viver nas ruas.

representam papéis.

Questão: 54 de 150

47858

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência / Jurisdição e competência

Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juiz do Trabalho.

Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juiz do Trabalho.

Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Junta de Conciliação e Julgamento.

Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho.

Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

Questão: 55 de 150

47859

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho / Pressupostos

Para a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação, é facultativa a indicação do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado, pois o Juiz conhece o Direito.

Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos. A violação não precisa estar ligada à literalidade do preceito.

O “jus postulandi” das partes, estabelecido na CLT, não alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Para comprovação da divergência justificadora do recurso, não é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado.

A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas as suas edições anteriores.