Questões de Concurso Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)
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Questão: 51 de 150
128161
Banca: VUNESP
Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)
Cargo(s): Guarda Portuário
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Português > Semântica / Coesão e coerência
verificou.
planejou.
compreendeu.
descartou.
inventou.
Questão: 52 de 150
128162
Banca: VUNESP
Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)
Cargo(s): Guarda Portuário
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Português > Semântica / Sinônimos e antônimos
extensa.
ampla.
grande.
restrita.
ilimitada.
Questão: 53 de 150
128163
Banca: VUNESP
Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)
Cargo(s): Guarda Portuário
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Português > Compreensão e interpretação de textos
sofrem por serem miseráveis.
têm receio de morrer.
mendigam porque precisam.
preferem viver nas ruas.
representam papéis.
Questão: 54 de 150
47858
Banca: VUNESP
Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)
Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Justiça do trabalho - Organização e competência / Jurisdição e competência
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juiz do Trabalho.
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Juiz do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Junta de Conciliação e Julgamento.
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Questão: 55 de 150
47859
Banca: VUNESP
Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)
Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho / Pressupostos
Para a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação, é facultativa a indicação do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado, pois o Juiz conhece o Direito.
Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos. A violação não precisa estar ligada à literalidade do preceito.
O “jus postulandi” das partes, estabelecido na CLT, não alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Para comprovação da divergência justificadora do recurso, não é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado.
A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas as suas edições anteriores.