Questões de Concurso Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

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Questão: 71 de 150

47835

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações de dar

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Até a tradição pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, uma vez que se trata de uma obrigação positiva de entrega.

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o devedor a perda, permanecendo a obrigação.

Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, sem abatimento de seu preço, por ausência de dolo.

Se a coisa se perder por culpa do devedor, o credor somente poderá exigir indenização por perdas e danos, rechaçando recebê-la no estado em que se encontra.

Questão: 72 de 150

47836

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho / Trabalho em regime de tempo parcial

os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

os intervalos para repouso ou refeição serão computados na duração do trabalho.

a hora do trabalho noturno será computada como de 60 (sessenta) minutos.

a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 4 (quatro) horas.

o limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição não poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Questão: 73 de 150

47837

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho / Formas atípicas de extinção (ato involuntário)

Ainda que ocorra necessidade imperiosa, não poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado para fazer face a motivo de força maior.

Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, não é assegurada a ele, quando despedido, uma indenização, se este não tiver direito à estabilidade.

A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, não é garantida a reintegração aos empregados estáveis.

Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este concorreu indiretamente.

Questão: 74 de 150

47787

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais / Liquidação da sentença / Por cálculo

A liquidação só poderá ser feita por cálculo.

Na fase de liquidação, não é possível modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, mas a parte poderá discutir matéria pertinente à causa principal.

O cálculo das contribuições previdenciárias tramitará em autos apartados.

Elaborada a conta pela parte, o Juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias.

Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Questão: 75 de 150

47807

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Banca: VUNESP

Órgão: Santos Port Authority (ex - CODESP/SP)

Cargo(s): Especialista Portuário - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Informática Básica > Internet e Intranet / World Wide Web / Conceitos básicos

www.is.co.za tertius.conae.gov.ar.

www.csu.edu.au www.sal.ists.ca.

auc-kosh.eun.eg www.ihep.ac.cn.

info.denet.br web.urec.edu.fr.

scitsc.wlv.ac.uk bilbo.edu.uy.