Questões de Concurso Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

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Questão: 81 de 150

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Banca: VUNESP

Órgão: Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

Cargo(s): Especialista Portuário II - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Transportes

I, II e III.

I, apenas.

I e II, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

Questão: 82 de 150

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Banca: VUNESP

Órgão: Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

Cargo(s): Especialista Portuário II - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Fatos jurídicos > Prescrição e decadência

Não corre prescrição contra os relativamente incapazes e pendendo ação de evicção.

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

A interrupção da prescrição se dará todas as vezes em que for necessária, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor a que se refere a prescrição.

A prescrição somente pode ser interrompida pelo devedor, exceto se se tratar de incapaz, quando deverá fazê-lo o responsável, pais no exercício do poder familiar, ou tutor.

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

Questão: 83 de 150

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Banca: VUNESP

Órgão: Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

Cargo(s): Especialista Portuário II - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Até a tradição pertence ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, uma vez que se trata de uma obrigação positiva de entrega.

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o devedor a perda, permanecendo a obrigação.

Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, sem abatimento de seu preço, por ausência de dolo.

Se a coisa se perder por culpa do devedor, o credor somente poderá exigir indenização por perdas e danos, rechaçando recebê-la no estado em que se encontra.

Questão: 84 de 150

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Banca: VUNESP

Órgão: Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

Cargo(s): Especialista Portuário II - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações solidárias

Sendo a obrigação solidária, deverá haver transação com ambas as rés, para que o processo possa ser extinto, pois um devedor solidário não pode responder pela dívida toda.

Qualquer dos devedores solidários pode transacionar, no todo ou em parte da obrigação decorrente de dano civil, sendo que, se uma das rés assumiu o pagamento parcial da dívida, a outra continua responsável pelo resto.

Considerando-se que a transação interpreta-se restritivamente, não será possível abordar o pagamento parcial do dano moral, haja vista sua falta de estimativa precisa.

A transação aproveita a todos, ainda que nela não intervierem, e somente pode dizer respeito à cosia indivisível, razão pela qual não é possível que João transacione apenas com uma das rés, neste caso.

Havendo transação, somente se as duas rés anuírem, será possível incluir uma pena convencional; do contrário, a obrigação deixa de ser solidária e será tratada com independência.

Questão: 85 de 150

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Banca: VUNESP

Órgão: Autoridade Portuária de Santos (ex - Companhia Docas do Estado de São Paulo)

Cargo(s): Especialista Portuário II - Advogado

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens reciprocamente considerados

Considera-se bem móvel, para efeitos legais, o direito à sucessão aberta.

Os bens naturalmente divisíveis não se podem se tornar indivisíveis.

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

O uso comum dos bens públicos somente pode ser gratuito e utilizado conforme estabelecido pela administração a que pertencerem.