Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Auxiliar de Laboratório Criminalístico

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Questão: 1 de 2

87097

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Autopsia

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Legislação Estadual e Distrital > Legislação de Goiás / Lei Estadual nº 20.756/2020 - Estatuto dos Servidores de GO

É circunstância que agrava a pena a prática de transgressão disciplinar, com o concurso de, no mínimo, três pessoas.

Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, se o funcionário, aposentado ou colocado em disponibilidade, houver praticado transgressão punível com demissão.

Havendo colaboração efetiva do acusado para a descoberta ou a apuração do ato infracional e de sua autoria, a autoridade julgadora, mediante decisão fundamentada, poderá reduzir ou até mesmo excluir as multas previstas no estatuto do funcionário público.

Prescreve, no prazo de cinco anos, a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e as respectivas multas.

A aplicação de penalidade pelas transgressões disciplinares constantes desse estatuto exime por completo o funcionário da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.

Questão: 2 de 2

87060

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Autopsia

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Legislação Estadual e Distrital > Legislação de Goiás / Lei Estadual nº 20.756/2020 - Estatuto dos Servidores de GO

transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade.

frequentar, mesmo em razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária.

manter relações de amizade, parentesco ou exibir-se em público, sem razão de serviço, com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais.

comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição, boates, casas de danças, bares e restaurantes da zona do meretrício, participando de mesas ou de diversões, bem como fazendo uso de bebidas alcoólicas, exceto em serviço.

maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária, no exercício da função policial ou de segurança prisional, exceto se o preso der causa, recusando-se a ser preso ou a ser conduzido ao tribunal.