Questões de Medicina Legal - Auxiliar de Necropsia
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Questão: 31 de 58
528269
Banca: IADES
Órgão: PCIEN/GO
Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Medicina Legal > Tanatologia médico-legal
Os ossos são removidos da cabeça e, sobre eles, é devolvida nova face com a aplicação de argila.
A prática descrita configura fenômeno de aspecto destrutivo, pois não permite conservar o cadáver.
As cabeças têm seu volume reduzido em decorrência da remoção dos ossos do crânio e da face.
Uma vez que a pele é descartada na remoção, a técnica prevê a reconstrução e a aproximação facial forense.
As cabeças são dissecadas cirurgicamente para que a face seja removida e aderida a um suporte de pedra.
Questão: 32 de 58
528270
Banca: IADES
Órgão: PCIEN/GO
Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Medicina Legal > Tanatologia médico-legal
polpa dental.
fluido gengival.
rigidez dental.
espessura salivar.
fundo de olho.
Questão: 33 de 58
528271
Banca: IADES
Órgão: PCIEN/GO
Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Medicina Legal > Necropsia, inspeções interna e externa do cadáver
Raquiótomo de Amussat e agulhas de sutura
Escopro e linha crua
Pinça dente de rato e tentacânulas
Pinça de aproximação e agulha em “S”
Ruginas e costótomo
Questão: 34 de 58
528231
Banca: IADES
Órgão: PCIEN/GO
Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Medicina Legal > Asfixiologia médico-legal
enforcamento.
soterramento.
esganadura.
sufocação.
afogamento.
Questão: 35 de 58
528246
Banca: IADES
Órgão: PCIEN/GO
Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Medicina Legal > Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da manifestação dos peritos; documentos médico-legais
No processo penal brasileiro, o juiz sempre ficará adstrito às conclusões do laudo, não podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, dado o grau de cientificidade da prova pericial.
Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas, no auto do exame, as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
No caso em que não forem observadas as formalidades na confecção do laudo pericial, ou na hipótese de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária declarará a sua nulidade, sendo vedado mandar suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Nas perícias de laboratório, uma vez concluído o laudo, os peritos não precisarão guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia.
Não cabe aos peritos proceder à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, ainda que seja necessária para a apuração dos fatos, para a investigação e para o processo penal.