Questões de Medicina Legal - Auxiliar de Necropsia

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 31 de 58

528269

copy

Banca: IADES

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Tanatologia médico-legal

Os ossos são removidos da cabeça e, sobre eles, é devolvida nova face com a aplicação de argila.

A prática descrita configura fenômeno de aspecto destrutivo, pois não permite conservar o cadáver.

As cabeças têm seu volume reduzido em decorrência da remoção dos ossos do crânio e da face.

Uma vez que a pele é descartada na remoção, a técnica prevê a reconstrução e a aproximação facial forense.

As cabeças são dissecadas cirurgicamente para que a face seja removida e aderida a um suporte de pedra.

Questão: 32 de 58

528270

copy

Banca: IADES

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Tanatologia médico-legal

polpa dental.

fluido gengival.

rigidez dental.

espessura salivar.

fundo de olho.

Questão: 33 de 58

528271

copy

Banca: IADES

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Necropsia, inspeções interna e externa do cadáver

Raquiótomo de Amussat e agulhas de sutura

Escopro e linha crua

Pinça dente de rato e tentacânulas

Pinça de aproximação e agulha em “S”

Ruginas e costótomo

Questão: 34 de 58

528231

copy

Banca: IADES

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Asfixiologia médico-legal

enforcamento.

soterramento.

esganadura.

sufocação.

afogamento.

Questão: 35 de 58

528246

copy

Banca: IADES

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Auxiliar de Necropsia | PROVA TIPO: A

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da manifestação dos peritos; documentos médico-legais

No processo penal brasileiro, o juiz sempre ficará adstrito às conclusões do laudo, não podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, dado o grau de cientificidade da prova pericial.

Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas, no auto do exame, as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

No caso em que não forem observadas as formalidades na confecção do laudo pericial, ou na hipótese de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária declarará a sua nulidade, sendo vedado mandar suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

Nas perícias de laboratório, uma vez concluído o laudo, os peritos não precisarão guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia.

Não cabe aos peritos proceder à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, ainda que seja necessária para a apuração dos fatos, para a investigação e para o processo penal.