Questões de Medicina Legal - Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio - Auxiliar de Perícia - Médico Legal

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Questão: 6 de 9

92628

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PEFOCE/CE

Cargo(s): Auxiliar de Perícia de 1 Classe

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio

Com referência à terminologia utilizada em sexologia forense,
julgue os itens a seguir.
A conjunção carnal pode ser praticada por pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.

Questão: 7 de 9

92675

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PEFOCE/CE

Cargo(s): Auxiliar de Perícia de 1 Classe

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio

Julgue os itens subsequentes, relativos à sexologia forense e sua
implicação na perícia.
A análise do conteúdo vaginal pode revelar a presença de esperma ou espermatozoide, configurando, então, os elementos do estupro.

Questão: 8 de 9

92640

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PEFOCE/CE

Cargo(s): Auxiliar de Perícia de 1 Classe

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio

Julgue os itens subsequentes, relativos à sexologia forense e sua
implicação na perícia.
A análise do conteúdo vaginal pode revelar a presença de esperma ou espermatozoide e permitir a configuração da ocorrência de conjunção carnal.

Questão: 9 de 9

92656

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PEFOCE/CE

Cargo(s): Auxiliar de Perícia de 1 Classe

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Medicina Legal > Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade sexual; do abortamento e do infanticídio

Julgue os itens subsequentes, relativos à sexologia forense e sua
implicação na perícia.
Durante a investigação de infanticídio, a perícia acerca do estado mental da mãe da vítima é desnecessária, uma vez que o objeto da perícia médico-legal deve ser, sempre, a vítima e não parentes da vítima.