Questões de Concurso Câmara Municipal de Barretos/SP

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Questão: 6 de 100

5f0cb0c90905e967cee7f185

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho > Organização sindical > Sindicato, federação, confederação e centrais sindicais

Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.

Manter serviços de assistência judiciária para os associados.

Promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.

Fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.

Questão: 7 de 100

Desatualizada

5f0cb0c90905e967d0fa286c

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST

5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

5 (cinco) dias úteis, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

8 (oito) dias, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

8 (oito) dias úteis, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente complementar e comprovar o valor devido.

10 (dez) dias, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Questão Desatualizada

Questão: 8 de 100

5f0cb0ca0905e967d0fa286e

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos no TST

agravo de petição é cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

agravo de instrumento é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

recurso ordinário é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio individual.

recurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em dissídio individual.

recurso de embargos é cabível da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

Questão: 9 de 100

5f0cb0ca0905e967d0fa2870

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Audiências > De instrução e de julgamento

o juiz ou presidente proporá a conciliação.

o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa.

seguir-se-á a instrução do processo, com a oitiva das testemunhas.

o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, poderá interrogar os litigantes.

poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

Questão: 10 de 100

5f0cb0cb0905e967d0fa2872

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Seguridade Social > Fundamentos da Seguridade social > Princípios constitucionais

da equidade na forma de participação no custeio, pela qual as alíquotas e as bases de cálculo são iguais para empregadores e empregados.

da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, escolhendo quais infortúnios são mais graves e qual população merece amparo nesses casos.

da diversidade da base de financiamento, pela qual os recursos financeiros devem ser recolhidos esclusivamente junto a empregados e empregadores.

do caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

de criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social desde que sejam arrecadados recursos que correspondam a, pelo menos, 50% do valor do custeio total.