Questões de Concurso Câmara Municipal de Barretos/SP
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Questão: 6 de 100
5f0cb0c90905e967cee7f185
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho > Organização sindical > Sindicato, federação, confederação e centrais sindicais
Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
Manter serviços de assistência judiciária para os associados.
Promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
Fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.
Questão: 7 de 100
Desatualizada
5f0cb0c90905e967d0fa286c
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST
5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
5 (cinco) dias úteis, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
8 (oito) dias, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
8 (oito) dias úteis, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente complementar e comprovar o valor devido.
10 (dez) dias, previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
Questão Desatualizada
Questão: 8 de 100
5f0cb0ca0905e967d0fa286e
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Recursos no processo do trabalho > Recursos em espécie > Embargos no TST
agravo de petição é cabível dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
agravo de instrumento é cabível das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
recurso ordinário é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídio individual.
recurso de revista é cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, em dissídio individual.
recurso de embargos é cabível da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
Questão: 9 de 100
5f0cb0ca0905e967d0fa2870
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Dissídios individuais > Audiências > De instrução e de julgamento
o juiz ou presidente proporá a conciliação.
o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa.
seguir-se-á a instrução do processo, com a oitiva das testemunhas.
o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, poderá interrogar os litigantes.
poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
Questão: 10 de 100
5f0cb0cb0905e967d0fa2872
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Seguridade Social > Fundamentos da Seguridade social > Princípios constitucionais
da equidade na forma de participação no custeio, pela qual as alíquotas e as bases de cálculo são iguais para empregadores e empregados.
da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, escolhendo quais infortúnios são mais graves e qual população merece amparo nesses casos.
da diversidade da base de financiamento, pela qual os recursos financeiros devem ser recolhidos esclusivamente junto a empregados e empregadores.
do caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.
de criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social desde que sejam arrecadados recursos que correspondam a, pelo menos, 50% do valor do custeio total.