Questões de Concurso Câmara Municipal de Jundiaí/SP

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Questão: 1 de 50

63231ce3c7151a087c4c8ee2

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009)

praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, cabe o mandado de segurança contra a autoridade delegante e não contra o delegatário.

a concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais se consideram tacitamente incluídos no pedido.

compete ao tribunal estadual processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

decisão denegatória de mandado de segurança faz coisa julgada contra o impetrante, se decidido o mérito do ato ilegal ou abusivo, impedindo a rediscussão da mesma matéria em ação própria

Questão: 2 de 50

63231ce3c7151a087c4c8ee3

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade > Conceitos básicos

A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa – considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente – em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por ser juridicamente inválido, não se reveste de qualquer carga de eficácia derrogatória.

O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade está sujeito à observância de prazo de caráter decadencial, tendo em vista que o decurso do tempo convalida os atos praticados com fundamento em atos normativos inconstitucionais, em razão do postulado da segurança jurídica e estabilidade das relações sociais.

A legitimidade do partido político para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade é aferida no momento do julgamento, razão pela qual a perda de representação parlamentar ocasiona a perda superveniente da legitimidade, devendo, no entanto, o relator, antes da extinguir o processo por ilegitimidade da parte, abrir prazo de cinco dias para que a agremiação político-partidária possa obter a filiação de parlamentar regularmente eleito.

A entidade de classe, para ter legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade, deve possuir representação em pelo menos 6 (seis) estados da federação, bem como representar toda a categoria profissional cujos interesses pretenda tutelar.

A revogação expressa ou tácita da norma impugnada, bem como sua alteração substancial, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, salvo se existirem efeitos residuais concretos dela decorrentes.

Questão: 3 de 50

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Emendas Constitucionais > Emenda Constitucional nº 114/2021 - Precatórios

foram suspensos todos os pagamentos de precatórios até o final do ano de 2026, quando, então, serão retomados os pagamentos, em até 10 (dez) parcelas anuais, acrescidas de juros de 6 (seis) por cento ao ano.

os recursos decorrentes do novo regime de pagamentos de precatórios deverão ser totalmente destinados ao programa de renda básica familiar para os brasileiros em vulnerabilidade social, vedado o repasse à seguridade social.

é facultado ao credor de precatório que não tenha sido pago em razão do novo regime de pagamento de precatórios optar pelo recebimento, mediante acordos diretos, em até 3 (três) parcelas, com renúncia de 60% (sessenta por cento) do valor desse crédito.

foi estabelecido um limite de valores para pagamento de precatórios, até o ano de 2026, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma indicada na Constituição Federal.

os precatórios que não forem pagos em razão do “novo regime de pagamentos de precatórios” terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada exclusivamente a ordem cronológica, sem preferência em razão do valor.

Questão: 4 de 50

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo IV do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 ao art.137)

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e no cumprimento de sentença, não sendo cabível, entretanto, na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

A instauração do incidente não suspenderá o processo, salvo se requerido na petição inicial.

O incidente será resolvido por sentença.

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração gratuita de bens será ineficaz em relação ao requerente, e as alienações onerosas serão anuláveis, mediante ajuizamento de ação pauliana, respeitados os direitos de terceiros de boa-fé.

Questão: 5 de 50

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Tributação e orçamento > Limitações ao poder de tributar

a lei é inconstitucional, pois a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária, sendo essencial que a lei em sentido estrito, além de prescrever o tributo a que se aplica o parcelamento, também defina as suas condições gerais.

a lei é inconstitucional, pois ofende a Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Câmara de Vereadores que trate sobre matéria tributária, uma vez que a iniciativa legislativa para esse tipo de legislação está circunscrita ao chefe do Poder Executivo Municipal.

a lei é constitucional e não apresenta ilegalidade, na medida em que não se trata de hipótese de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal para início do processo legislativo e a legislação tributária federal exige autorização legal para o parcelamento de dívidas tributárias.

a lei municipal deverá ser considerada ineficaz na medida em que a Lei Complementar nº 101/2000 exige para a concessão de parcelamento tributário a prévia estimativa de renúncia de receitas resultante da lei pelo prazo de dois anos, o que apenas pode ser feito pelo Poder Executivo.

diante do silêncio da lei aprovada sobre o tema, o Poder Executivo municipal poderá, em regulamento, estabelecer, como condição para a adesão ao parcelamento, a não suspensão da exigibilidade dos créditos tributários nele incluídos para fins de emissão de certidão de débitos fiscais positiva com efeitos de negativa.