Questões de Concurso para Câmara Municipal de Marília/SP - Procurador Jurídico

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Questão: 16 de 76

228211

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Ação civil pública - Lei 7.347/85

Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Não é possível condenação dos autores no pagamento de honorários advocatícios.

Toda associação, desde que constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil, poderá ingressar com ação civil pública.

Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público deverá obrigatoriamente assumir a titularidade ativa.

A sentença na ação civil pública sempre fará coisa julgada erga omnes.

Questão: 17 de 76

228017

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Proposta a ação direta, o autor poderá desistir da mesma até a determinação de intimação dos órgãos ou autoridades que produziram a lei ou o ato normativo impugnado para prestar informações.

É possível intervenção de terceiros em processo de ação direta de inconstitucionalidade.

No julgamento do pedido de medida cautelar, não é possível sustentação oral pelos representantes legais do requerente ou das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato normativo impugnado.

Não é possível ao Tribunal deferir medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

Questão: 18 de 76

221359

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Ato discricionário e vinculado

Nos atos vinculados, é permitido ao agente traçar as linhas que limitam o conteúdo do ato administrativo, mediante a avaliação dos elementos que constituem seus critérios.

Pela aplicação da teoria dos motivos determinantes, o Poder Judiciário não pode exercer o controle sobre a existência dos motivos invocados como fundamento do ato.

A forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos é a revogação.

Em decorrência do princípio da separação de Poderes, o Legislativo pode anular, por lei, atos do Poder Executivo.

Quando se trata de atividade vinculada, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo objeto que a lei previamente já estabeleceu.

Questão: 19 de 76

221151

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil

esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

Questão: 20 de 76

221158

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos / Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

Para os fins de práticas comerciais, serão equiparados aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas ou não às mesmas.

Para os efeitos da caracterização da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

O vendedor ambulante não pode ser considerado consumidor quando adquire ou utiliza produto como destinatário final.

O Município pode ser considerado fornecedor quando prestar serviços de saúde, gratuitamente, à população.

A garantia contratual é independente da legal e será conferida pelo fornecedor ao consumidor, mediante termo escrito ou verbal.