Questões de Capítulo I - Dos Procedimentos (art. 55 a 69)

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Questão: 1 de 3

265110

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXV | Data de Aplicação: 08/04/2018

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo I - Dos Procedimentos (art. 55 a 69)

deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho
Seccional, uma vez que receber e processar
representações com tal conteúdo não se inclui entre as
atribuições das Subseções. A representação poderá ser
realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem
identificação do representante.

deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao
presidente da Subseção. A representação poderá ser
realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a
identificação do representante, sob pena de não ser
considerada fonte idônea.

deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho
Seccional, uma vez que não se inclui entre as atribuições
das Subseções receber e processar representações com tal
conteúdo. A representação deverá ser realizada por
escrito, não sendo consideradas fontes idôneas as
representações verbais ou sem identificação do
representante.

deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao
presidente da Subseção. A representação poderá ser
realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem
identificação do representante. Será considerada fonte
idônea ainda que oferecida sem a identificação do
representante.

Questão: 2 de 3

253195

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXIV | Data de Aplicação: 19/11/2017

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo I - Dos Procedimentos (art. 55 a 69)

É vedada a emissão da fatura, com fundamento no
contrato de prestação de serviços, bem como não é
autorizado o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos
honorários advocatícios.

É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no
contrato de prestação de serviços, se assim pretender o
cliente, sendo também permitido que posteriormente seja
levada a protesto. Todavia, é vedado o saque de duplicatas
quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no
contrato de prestação de serviços, se assim pretender o
cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais,
não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito
pelos honorários advocatícios.

É vedada a emissão de fatura, com fundamento no
contrato de prestação de serviços, mas é permitido que,
posteriormente, seja levada a protesto. Ademais, é
permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos
honorários advocatícios.

Questão: 3 de 3

220670

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem III | Data de Aplicação: 13/02/2011

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo I - Dos Procedimentos (art. 55 a 69)

se admite a instauração do processo disciplinar por
denúncia anônima.

não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo
disciplinar.

há necessidade de identificação do representante.

é instaurado exclusivamente por representação do
interessado.