Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 1 de 111
2275102
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.
caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.
o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.
caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.
se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.
Questão: 2 de 111
2265215
Banca: CESGRANRIO
Órgão: UNEMAT
Cargo(s): Técnico Universitário - Advogado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
interposta pela empresa terá efeito suspensivo automático, só sendo devido o pagamento do valor pleiteado após o seu julgamento.
não terá efeito suspensivo, sendo que, para pleiteá- -lo, a empresa pode formular pedido de concessão de efeito suspensivo, por meio de requerimento sempre dirigido ao presidente do tribunal.
não terá efeito suspensivo, podendo o apelado promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
interposta tem efeito suspensivo, razão pela qual o relator poderá deferir pedido do apelado para determinar o imediato pagamento do valor deferido na sentença, caso verifique haver perigo na demora.
não terá efeito suspensivo, podendo a eficácia da sentença ser suspensa pelo relator se houver risco de dano, ainda que não seja grave.
Questão: 3 de 111
277836
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
o juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial
só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.
João poderá propor agravo de instrumento contra a
decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo
o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.
o recurso manejado eventualmente por João contra
a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como
regra a aplicação do efeito suspensivo.
optando João por fazer o recurso contra a decisão
do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal
poderá de imediato analisar o mérito da questão.
todas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.
Questão: 4 de 111
328437
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/DF
Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
pedido e ao cumprimento de sentença.
o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal
de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá
recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.
Questão: 5 de 111
323455
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PR
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
poderá ser apresentada em contrarrazões, caso Manoel
apele da sentença.
estará preclusa caso não tenha sido interposto recurso
de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a prova.
deverá ser rejeitada em qualquer hipótese por falta de interesse
recursal.
poderá ser alcançada mediante a interposição de recurso
de apelação, quando o autor for intimado da sentença
de procedência.