Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 1 de 111

2275102

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.

caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.

o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.

caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.

se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.

Questão: 2 de 111

2265215

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: UNEMAT

Cargo(s): Técnico Universitário - Advogado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

interposta pela empresa terá efeito suspensivo automático, só sendo devido o pagamento do valor pleiteado após o seu julgamento.

não terá efeito suspensivo, sendo que, para pleiteá- -lo, a empresa pode formular pedido de concessão de efeito suspensivo, por meio de requerimento sempre dirigido ao presidente do tribunal.

não terá efeito suspensivo, podendo o apelado promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

interposta tem efeito suspensivo, razão pela qual o relator poderá deferir pedido do apelado para determinar o imediato pagamento do valor deferido na sentença, caso verifique haver perigo na demora.

não terá efeito suspensivo, podendo a eficácia da sentença ser suspensa pelo relator se houver risco de dano, ainda que não seja grave.

Questão: 3 de 111

277836

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

o juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial
só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.

João poderá propor agravo de instrumento contra a
decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo
o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.

o recurso manejado eventualmente por João contra
a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como
regra a aplicação do efeito suspensivo.

optando João por fazer o recurso contra a decisão
do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal
poderá de imediato analisar o mérito da questão.

todas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.

Questão: 4 de 111

328437

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEDUC/DF

Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Julgue os itens subsequentes, relativos à improcedência liminar do
pedido e ao cumprimento de sentença.
Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente
o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal
de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá
recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.

Questão: 5 de 111

323455

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

poderá ser apresentada em contrarrazões, caso Manoel
apele da sentença.

estará preclusa caso não tenha sido interposto recurso
de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a prova.

deverá ser rejeitada em qualquer hipótese por falta de interesse
recursal.

poderá ser alcançada mediante a interposição de recurso
de apelação, quando o autor for intimado da sentença
de procedência.