Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 51 de 111
274874
Banca: FGV
Órgão: DPE/RJ
Cargo(s): Técnico Superior Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
é o recurso cabível para impugnar sentenças e decisões
interlocutórias de mérito;
caso não se observe pelo menos um de seus requisitos de
admissibilidade, o juízo a quo poderá deixar de recebê-la;
em regra, é espécie recursal desprovida de efeito suspensivo;
é insuscetível de interposição na modalidade adesiva, caso
haja sucumbência recíproca;
inserem-se no seu efeito devolutivo todos os fundamentos do
pedido, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles.
Questão: 52 de 111
270925
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Técnico Judiciário Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
reformada, pois deverá ser invertido o resultado do
julgamento;
anulada, já que posterior ao ato considerado nulo;
confirmada, já que é independente da prova oral produzida
no processo;
complementada, com a indicação de que a testemunha é
suspeita;
substituída por outra a ser proferida pelo julgador, de
qualquer teor.
Questão: 53 de 111
270448
Banca: FGV
Órgão: AL/RO
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
poderá dar provimento ao recurso sob o fundamento da
violência doméstica, já que as questões de fato não
suscitadas no juízo inferior poderão sê-lo na apelação, se a
parte provar que deixou de alegá-las por motivo de força
maior.
deverá, antes de julgar o mérito recursal, intimar a parte ré
para que se manifeste sobre a violência doméstica alegada,
podendo, na sequência, dar provimento ao recurso por tal
fundamento.
não poderá reconhecer a violência doméstica como
fundamento de fato do pedido de separação, já que a
demanda se encontra objetivamente estabilizada, sob o
fundamento da infidelidade conjugal.
deverá mandar baixar os autos ao juízo de origem, para que
este se manifeste especificamente sobre a nova causa de
pedir suscitada, sob pena de se incorrer em supressão de
instância.
não poderá reformar a sentença, sendo o caso de reconhecer
o vício formal da apelação, por ensejar uma inovação ilegal
no processo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Questão: 54 de 111
265230
Banca: IADES
Órgão: CREME/BA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de
cinco dias, retratar-se.
Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação
do réu para contestar a ação e apresentar resposta
ao recurso.
Caso o tribunal reforme a sentença, o processo
retornará à primeira instância e o réu será
devidamente citado, de modo que o prazo para a
defesa começará a correr da juntada aos autos do
mandado de citação do réu.
Não interposta apelação pelo autor, arquiva-se o
processo sem qualquer intimação ao réu.
Interposta a apelação e não ocorrendo a retratação, o
juiz determina o encaminhamento dos autos ao
tribunal sem qualquer intimação ao réu.
Questão: 55 de 111
263019
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
impugnável em apelação;
impugnável em agravo de instrumento;
impugnável em recurso extraordinário;
impugnável em agravo interno;
irrecorrível.