Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 56 de 111
262791
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Técnico Judiciário Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
simples de 10 dias úteis;
simples de 15 dias úteis;
dobrado de 20 dias úteis;
dobrado de 30 dias úteis;
dobrado de 30 dias corridos.
Questão: 57 de 111
Desatualizada
258601
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STJ
Cargo(s): Cargo 8: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
decisões judiciais, processo de execução e mandado de segurança,
julgue os itens a seguir.
mandado de segurança objetivando a compensação de créditos
tributários. Ao sentenciar, o magistrado da vara de fazenda
pública concedeu a segurança pleiteada. Assertiva: Nessa
situação, se a fazenda pública apelar da sentença, o recurso terá
efeito suspensivo.
Questão Desatualizada
Questão: 58 de 111
258632
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STJ
Cargo(s): Cargo 8: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Público, o promotor de justiça participou de audiência na qual o
magistrado, entre outras providências, prolatou decisão indeferindo
o pedido de inversão do ônus da prova apresentado na petição
inicial.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
embargos de declaração, mas eventual recurso para reformar
a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova
somente poderá ser interposto após a prolação da sentença, por
via do recurso de apelação.
Questão: 59 de 111
251741
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Oficial Judiciário - Comissário da Infância e da Juventude
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
ao Tribunal, mediante a interposição de recurso de
agravo de instrumento, instruindo a sua petição com
cópia da petição inicial, da contestação, da sentença,
da certidão da data de intimação, do recurso de
apelação e da prova de sua tempestividade, do
recolhimento do preparo e de outras peças que
entender necessárias à compreensão da controvérsia.
ao Tribunal, no período compreendido entre a
interposição e a distribuição do seu recurso,
instruindo a sua petição com cópia da petição inicial,
da contestação, da sentença, da certidão da data de
intimação, do recurso de apelação e da prova de sua
tempestividade, do recolhimento do preparo e de
outras peças que entender necessárias à
compreensão da controvérsia .
ao Juiz prolator da sentença recorrida, quando o
processo ainda não tiver sido enviado ao Tribunal.
ao Relator, quando o seu recurso já estiver
distribuído no Tribunal e ainda não estiver incluído
em pauta para julgamento, instruindo a sua petição
com cópia da petição inicial, da contestação, da
sentença, da certidão da data de intimação, do
recurso de apelação e da prova de sua
tempestividade, do recolhimento do preparo e de
outras peças que entender necessárias à
compreensão da controvérsia.
Questão: 60 de 111
251579
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz mandará
citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
agravo, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da decisão; se não houver retratação, o juiz mandará citar
André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
apelação, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do
feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro
grau.
agravo, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.
interpor apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz
deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem ordenar
a citação do réu.