Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 61 de 111

250640

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não
são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões,
o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.

as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de
fazê-lo por motivo de força maior.

só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido
solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.

quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o
mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a
sentença reformada também é de mérito.

não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo
de instrumento.

Questão: 62 de 111

243835

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

O recurso contra a sentença de parcial procedên­cia interposto por Juma é o de Apelação, que se no
Tribunal for provida por maioria de votos, poderá ser
objeto de Embargos Infringentes.

O recurso que Epitácio pode interpor contra o inde­ferimento da contradita na audiência de instrução e
julgamento é o Agravo Retido.

Contra a decisão que indeferiu a liminar, Epitácio
poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento.

No caso apresentado, Epitácio poderá oferecer Con­trarrazões de Apelação, e se for de seu interesse,
interpor Recurso de Apelação na forma adesiva.

O novo CPC não autoriza o ingresso de Agravo de
Instrumento contra o indeferimento da liminar dado o
rol taxativo que se impõe a este recurso.

Questão: 63 de 111

243674

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Banca: VUNESP

Órgão: CRBio/SP - 1ª Região

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Apenas Pedro poderá recorrer pelo princípio da
sucumbência, sendo que o recurso correto é o de
Apelação.

Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro
poderá interpor Apelação que não terá efeito sus­pensivo.

Caso a sentença confirme a antecipação de tutela,
Pedro poderá interpor Agravo Retido contra a
decisão.

Apenas Antônio poderá recorrer pelo princípio da
sucumbência, sendo que o recurso correto é o de
Apelação.

Em se tratando de decisão que estabeleça conven-­
ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse
em recorrer por meio de Recurso Especial, que não
receberá efeito suspensivo.

Questão: 64 de 111

Desatualizada

239781

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

será irrecorrível, mas poderá ser impugnada por mandado de
segurança.

poderá ser objeto de agravo de instrumento que terá de ser
interposto diretamente no tribunal.

poderá ser objeto de agravo retido, sob pena de preclusão da
decisão interlocutória.

poderá ser objeto de recurso em apelação ou contrarrazões de
apelação.

não poderá ser impugnada por recurso nem por ação autônoma
de impugnação.

Questão Desatualizada

Questão: 65 de 111

232331

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

cabe agravo contra decisão que encerra a fase de
liquidação de sentença, sendo que em caso de
decisão no cumprimento de sentença será admitido
recurso de apelação.

a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento
da matéria impugnada. Serão objeto de apreciação
e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas
e discutidas no processo, desde que tenham sido
solucionadas pelo juízo a quo.

em qualquer caso, mesmo sendo eletrônicos os au­tos, o agravante tomará a providência de, no prazo
de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de
instrumento, informar ao juízo a quo.

as questões de fato não propostas no juízo inferior
poderão ser suscitadas na apelação, se a parte pro­var que deixou de fazê-­lo por motivo de força maior.

o capítulo da sentença que confirma, concede ou
revoga a tutela provisória é impugnável por agravo
de instrumento.