Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 66 de 111

230828

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

apenas tem efeito suspensivo se confirmar, conceder ou revogar tutela provisória.

tem efeito suspensivo, em regra.

nunca terá efeito suspensivo quando decretar a curatela.

apenas pode ser interposto tal recurso contra sentença que julgar o mérito da ação.

não tem efeito suspensivo se julgar o mérito dos Embargos do executado, qualquer que seja o fundamento da decisão.

Questão: 67 de 111

230439

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

rejeitar pedido de limitação do litisconsórcio.

versar sobre tutela provisória.

rejeitar alegação de convenção de arbitragem.

versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

indeferir a petição inicial.

Questão: 68 de 111

229761

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de
fazê-lo por motivo de força maior.

só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido
solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.

quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o
mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a
sentença reformada também é de mérito.

não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo
de instrumento.

as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não
são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões,
o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.

Questão: 69 de 111

211507

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Luís/MA

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

II.

II e IV.

II e III.

I e IV.

I.

Questão: 70 de 111

Desatualizada

186127

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Banca: VUNESP

Órgão: SAEG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

agravo de instrumento da decisão que extingue a execução ao julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.

apelação que será recebida no seu duplo efeito contra sentença que confirmar a antecipação de tutela.

agravo de instrumento da decisão proferida em sede
de audiência de instrução e julgamento que indefere
a contradita apresentada por uma das partes.

apelação que deverá ser recebida apenas no efeito
devolutivo contra sentença que julga procedente o
pedido de instituição de arbitragem.

embargos infringentes da decisão não unanime do
Tribunal que houver julgado improcedente ação rescisória.

Questão Desatualizada