Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 66 de 111
230828
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Analista Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
apenas tem efeito suspensivo se confirmar, conceder ou revogar tutela provisória.
tem efeito suspensivo, em regra.
nunca terá efeito suspensivo quando decretar a curatela.
apenas pode ser interposto tal recurso contra sentença que julgar o mérito da ação.
não tem efeito suspensivo se julgar o mérito dos Embargos do executado, qualquer que seja o fundamento da decisão.
Questão: 67 de 111
230439
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
rejeitar pedido de limitação do litisconsórcio.
versar sobre tutela provisória.
rejeitar alegação de convenção de arbitragem.
versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
indeferir a petição inicial.
Questão: 68 de 111
229761
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de
fazê-lo por motivo de força maior.
só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido
solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.
quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o
mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a
sentença reformada também é de mérito.
não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo
de instrumento.
as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não
são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões,
o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.
Questão: 69 de 111
211507
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Luís/MA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
II.
II e IV.
II e III.
I e IV.
I.
Questão: 70 de 111
Desatualizada
186127
Banca: VUNESP
Órgão: SAEG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
agravo de instrumento da decisão que extingue a execução ao julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
apelação que será recebida no seu duplo efeito contra sentença que confirmar a antecipação de tutela.
agravo de instrumento da decisão proferida em sede
de audiência de instrução e julgamento que indefere
a contradita apresentada por uma das partes.
apelação que deverá ser recebida apenas no efeito
devolutivo contra sentença que julga procedente o
pedido de instituição de arbitragem.
embargos infringentes da decisão não unanime do
Tribunal que houver julgado improcedente ação rescisória.
Questão Desatualizada