Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
Limpar pesquisa
Questão: 71 de 111
616403
Banca: FGV
Órgão: Pref. Canaã dos Carajás/PA
Cargo(s): Procurador Municipal
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Após interpor o recurso de apelação, o Estado Delta poderá impetrar mandado de segurança com vistas a obter o respectivo efeito suspensivo do recurso.
Diante da concessão de tutela provisória de urgência na própria sentença, o cumprimento de sentença promovido por João terá natureza definitiva, ainda que pendente de julgamento o recurso de apelação.
Diante de eventual provimento do recurso de apelação, João deverá responder pelo prejuízo que a efetivação da tutela provisória de urgência vier a causar ao Estado, se agiu com dolo ou culpa ao requerer o cumprimento de sentença.
Em razão do deferimento da tutela provisória de urgência na própria sentença, o recurso de apelação interposto pelo Estado terá efeitos devolutivo e suspensivo.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ao tribunal ou ao relator, a depender do momento em que formulado tal requerimento.
Questão: 72 de 111
614209
Banca: FGV
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Residente Jurídico
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
é incabível a condenação do embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, pois os embargos à execução constituem mero incidente processual.
o embargante poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão por se tratar de decisão interlocutória proferida na execução de título extrajudicial.
com a oposição dos embargos à execução, houve automática concessão de efeito suspensivo a impedir a prática de atos de expropriação de bens.
a alegação de prescrição da dívida é incabível em sede de embargos à execução, cujo rol de matérias passíveis de alegação é previsto em rol taxativo no Código de Processo Civil.
eventual recurso de apelação interposto em face da sentença não terá efeito suspensivo.
Questão: 73 de 111
605210
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
impetrar mandado de segurança por ausência de previsão no Código de Processo Civil.
interpor agravo de instrumento por previsão taxativa no Código de Processo Civil.
ajuizar reclamação por se tratar de tema já decidido em sede de recurso repetitivo.
interpor agravo retido por previsão taxativa no Código de Processo Civil.
aguardar a prolação da sentença e, por ocasião da interposição de eventual apelação ou contrarrazões, alegar a questão em preliminar de recurso.
Questão: 74 de 111
599503
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CORE/RJ
Cargo(s): Assistente Jurídico
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
A sentença que condena a pagar alimentos, após sua publicação, começa a produzir efeitos imediatamente.
A apelação, via de regra, não terá efeito suspensivo.
O pedido de concessão de efeito suspensivo deverá ser formulado, exclusivamente, ao relator, depois de distribuída a apelação.
A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante indicar a probabilidade de provimento do recurso, independentemente da demonstração de risco de dano.
A sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, após sua publicação, não começa a produzir efeitos imediatamente.
Questão: 75 de 111
589484
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
uma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo retratar-se da sentença proferida;
a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante de sua intempestividade;
a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante do descabimento dessa espécie recursal para impugnar sentenças terminativas;
a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante da falta de interesse recursal, por ser a sentença desprovida de aptidão para formar a coisa julgada material;
caso o órgão ad quem dê provimento à apelação, mesmo constatando que o feito está em condições de ser julgado, não lhe será lícito decidir de imediato o mérito da causa, cabendo-lhe ordenar o retorno dos autos ao órgão a quo.