Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 11 de 111
401000
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Coronel Fabriciano/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Apelação.
Agravo retido.
Agravo de instrumento.
Embargos de declaração.
Questão: 12 de 111
393850
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da
condenação.
não poderá majorar o valor da condenação e nem aumentar o valor dos honorários de sucumbência.
poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da
condenação.
não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência em percentual
superior a 20% do valor da condenação.
não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo
de 20% do valor da condenação.
Questão: 13 de 111
393734
Banca: FCC
Órgão: DPE/RS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Se os recursos de agravo de instrumento e apelação houverem de ser julgados na mesma sessão, será declarada a perda
do objeto do recurso de agravo de instrumento.
Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a
presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial,
aplicando-se a mesma regra ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da
decisão que julgar parcialmente o mérito.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, se intimado pelo relator para tanto.
A parte recorrente pode desistir unilateralmente do recurso, mas essa desistência não afeta a apreciação de eventual
recurso adesivo da contraparte, nem impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e
daquela objeto de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos.
Questão: 14 de 111
390408
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRM/MS
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Da sentença que extingue, sem resolução do mérito, os
embargos do executado cabe recurso de apelação, que
será recebido com efeito suspensivo.
O capítulo da sentença que confirma ou revoga tutela
provisória é impugnável por agravo de instrumento.
Quando o tribunal decretar a nulidade de sentença por
falta de fundamentação e verificar que o processo está
em condições para imediato julgamento, decidirá logo
o mérito, sem determinar o retorno dos autos ao juízo
de primeiro grau.
As questões de fato não propostas no juízo inferior não
poderão ser suscitadas na apelação, ainda que a parte
comprove que deixou de fazê-lo por motivo de força
maior.
Em regra, a renúncia ao direito de recorrer depende de
aceitação da parte contrária.
Questão: 15 de 111
Desatualizada
386429
Banca: VUNESP
Órgão: SP URBANISMO
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Sentenças oriundas de processo cautelar.
Aquelas que rejeitam liminarmente os embargos à
execução ou os julga improcedentes.
As derivadas de ações que condenem o sucumbente
à indenização de danos materiais.
Aquelas que confirmem os efeitos da antecipação de
tutela.
As sentenças que julgam procedentes o pedido de
instituição de arbitragem.
Questão Desatualizada