Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 11 de 111

401000

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara de Coronel Fabriciano/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Apelação.

Agravo retido.

Agravo de instrumento.

Embargos de declaração.

Questão: 12 de 111

393850

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da
condenação.

não poderá majorar o valor da condenação e nem aumentar o valor dos honorários de sucumbência.

poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da
condenação.

não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência em percentual
superior a 20% do valor da condenação.

não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo
de 20% do valor da condenação.

Questão: 13 de 111

393734

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Se os recursos de agravo de instrumento e apelação houverem de ser julgados na mesma sessão, será declarada a perda
do objeto do recurso de agravo de instrumento.

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a
presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial,
aplicando-se a mesma regra ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da
decisão que julgar parcialmente o mérito.

Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, se intimado pelo relator para tanto.

A parte recorrente pode desistir unilateralmente do recurso, mas essa desistência não afeta a apreciação de eventual
recurso adesivo da contraparte, nem impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e
daquela objeto de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos.

Questão: 14 de 111

390408

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRM/MS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Da sentença que extingue, sem resolução do mérito, os
embargos do executado cabe recurso de apelação, que
será recebido com efeito suspensivo.

O capítulo da sentença que confirma ou revoga tutela
provisória é impugnável por agravo de instrumento.

Quando o tribunal decretar a nulidade de sentença por
falta de fundamentação e verificar que o processo está
em condições para imediato julgamento, decidirá logo
o mérito, sem determinar o retorno dos autos ao juízo
de primeiro grau.

As questões de fato não propostas no juízo inferior não
poderão ser suscitadas na apelação, ainda que a parte
comprove que deixou de fazê-lo por motivo de força
maior.

Em regra, a renúncia ao direito de recorrer depende de
aceitação da parte contrária.

Questão: 15 de 111

Desatualizada

386429

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Banca: VUNESP

Órgão: SP URBANISMO

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)

Sentenças oriundas de processo cautelar.

Aquelas que rejeitam liminarmente os embargos à
execução ou os julga improcedentes.

As derivadas de ações que condenem o sucumbente
à indenização de danos materiais.

Aquelas que confirmem os efeitos da antecipação de
tutela.

As sentenças que julgam procedentes o pedido de
instituição de arbitragem.

Questão Desatualizada