Questões de Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 31 de 111
326044
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
A eficácia de sentença que decrete a interdição não poderá ser
suspensa pelo relator da apelação, mesmo se o apelante
demonstrar a probabilidade de provimento do recurso.
O valor das astreintes não poderá ser reduzido de ofício, pela
segunda instância, quando a questão for suscitada em recurso
de apelação não conhecido.
Concedida à antecipação dos efeitos da tutela em recurso
adesivo, será admitida a desistência do recurso de apelação
principal, caso a petição de desistência tenha sido apresentada
antes do julgamento dos recursos.
Em caso de condenação ao pagamento de alimentos, o efeito
suspensivo da apelação é dispensável, pois a sentença não
começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação.
Em razão da preclusão operada, novas questões de fato não
poderão ser suscitadas em sede de apelação, mesmo se a parte
comprovar que deixou de provocá-las por força maior.
Questão: 32 de 111
325796
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
agravo de instrumento cuja finalidade seja impugnar decisão
interlocutória que tenha determinado a exclusão de
litisconsorte.
apelação intempestiva, mesmo que o juízo reconheça erro em
sua sentença pela improcedência liminar do pedido.
agravo interno, sob pena de usurpação de competência de
órgão colegiado.
recurso especial sobrestado que se submeta ao regime jurídico
dos recursos repetitivos.
recurso contra decisão de natureza interlocutória prolatada, em
primeiro grau, na fase de execução.
Questão: 33 de 111
322757
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista em Gestão Municipal - Direito
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
A apelação não terá efeito suspensivo para o caso
de sentença que julga improcedente os embargos do
executado.
O relator poderá conceder, no prazo de 15 (quinze)
dias, efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
comunicando ao juiz de primeira instância a sua
decisão.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de
recurso.
O pedido de concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário ou especial só poderá ser
formulado se o recurso ainda não houver sido distribuído ao relator.
Os embargos de divergência interpostos no Superior
Tribunal de Justiça não têm efeito suspensivo e não
interrompem o prazo para interposição de recurso
extraordinário por qualquer das partes.
Questão: 34 de 111
322131
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Roque/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
que acolher, quando do saneamento e da organização
do processo, pedido de revogação dos benefícios
da justiça gratuita, anteriormente deferidos à parte.
de julgamento antecipado e parcial de mérito.
proferida durante a fase de liquidação de sentença.
que julgar liminarmente improcedente o pedido.
de resolução do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica.
Questão: 35 de 111
312024
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Técnico Ministerial
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044) / Dos Recursos (arts. 994 a 1.044) / Da Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em
desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública,
sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
a petição inicial, o Ministério Público do Estado do Ceará
deverá interpor recurso de agravo de instrumento contra
a decisão proferida.