Questões de Capítulo II - Do processo disciplinar
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Questão: 1 de 8
281550
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar
OAB, julgue os itens que se seguem.
OAB, a notificação inicial para que ele se manifeste ou
apresente defesa prévia será feita por correspondência, com
aviso de recebimento.
Questão: 2 de 8
274269
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXVIII | Data de Aplicação: 17/03/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar
De exclusão, para a qual é necessária a manifestação da
maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional
competente.
De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e
implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB.
De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB
condicionado à prova de reabilitação.
De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o
impedirá de exercer a advocacia em todo o território
nacional, pelo prazo de doze a trinta meses.
Questão: 3 de 8
265236
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXV | Data de Aplicação: 08/04/2018
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante
a OAB têm efeito suspensivo. Assim, no caso narrado, o
recurso interposto por Hélio será dotado do aludido efeito.
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante
a OAB não têm efeito suspensivo. Todavia, nesse caso,
excepcionalmente, pode ser atribuído o efeito, se
demonstrada a probabilidade de provimento ou se, sendo
relevante a fundamentação, o recorrente indicar risco de
dano grave ou de difícil reparação.
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante
a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado
por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é
vedado o efeito suspensivo.
Em regra, os recursos em processos que tramitam perante
a OAB não têm efeito suspensivo, não sendo permitida a
concessão de tal efeito por decisão da autoridade
julgadora. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por
Hélio não será dotado de efeito suspensivo.
Questão: 4 de 8
245097
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXIII | Data de aplicação: 23/07/2017
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita
em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas
informações as partes, seus defensores e a autoridade
competente.
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é
público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer
advogado regularmente inscrito, para exercício do controle
externo.
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é, em
regra, público, sendo facultado o acesso aos autos a
qualquer cidadão. Porém, excepcionalmente, pode ser
decretado o sigilo, a critério da autoridade processante,
quando justificada a necessidade de preservação do direito
à intimidade.
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita,
em regra, em sigilo, só tendo acesso às suas informações
as partes, seus defensores e a autoridade competente.
Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina
do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente.
Questão: 5 de 8
212833
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XVIII | Data de aplicação: 29/11/2015
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar
Deveria ter instaurado processo disciplinar quando
recebeu a missiva anônima.
Não poderia ter instaurado processo disciplinar em
nenhuma das oportunidades.
Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer
uma das oportunidades.
Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da
publicação da matéria jornalística.