Questões de Capítulo II - Do processo disciplinar

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Questão: 6 de 8

182572

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XI | Data de aplicação: 18/08/2013

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar

Caio não poderá ter acesso aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tício, porque demonstrou
que juntaria às informações nele contidas as de um
processo judicial em que ambos atuavam, prejudicando,
assim, a boa administração da justiça.

Caio não poderá ter acesso aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os
processos disciplinares instaurados na OAB contra
advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo
acesso às suas informações as partes, seus defensores e a
autoridade judiciária competente.

Caio poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar
instaurado contra Tício, desde que assine termo pelo qual
se compromete a não divulgar a terceiros as informações
nele contidas.

Caio poderá ter acesso irrestrito aos autos do processo
disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que processos
disciplinares instaurados na OAB contra advogados não
tramitam em sigilo.

Questão: 7 de 8

145760

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XV | Data de Aplicação: 16/11/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar

Apenas o Conselho Seccional do estado X terá poder para
punir João disciplinarmente.

Apenas o Conselho Seccional do estado Y terá poder para
punir João disciplinarmente.

Apenas o Conselho Federal terá poder para punir João
disciplinarmente.

Os Conselhos Seccionais dos estados X e Y terão poderes
concorrentes para punir João disciplinarmente.

Questão: 8 de 8

452539

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XXXIV | Data de Aplicação: 20/02/2022

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação e Ética Profissional > Capítulo II - Do processo disciplinar

o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício, não dependendo de representação de autoridade ou da pessoa interessada.

o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, permitindo-se o acesso às suas informações somente às partes e a seus defensores por ordem da autoridade judiciária competente.

ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento, avaliar a necessidade de defesa oral.

se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, o processo deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que poderá determinar seu arquivamento.