Questões de Capítulo IV da execução por quantia certa
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Questão: 1 de 85
2272428
Banca: FUNDATEC
Órgão: GHC/RS
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Das modificações da penhora (arts. 847 a 853)
Eventual seguro de vida contratado por Enzo poderá ser penhorado.
Caso seja penhorado algum bem de Enzo, a avaliação deste bem não será feita caso Benjamin aceite estimativa feita por Enzo, ainda que o juiz tenha fundada dúvida sobre o valor real do bem.
Caso determinado bem de Enzo, penhorado no processo, sofra alteração significativa de valor no curso do processo, será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como a transferência para outros bens.
Realizada tentativa de penhora de bens de Enzo, se ele fechar as portas de sua casa a fim de obstar a penhora de seus bens, o oficial de justiça poderá arrombá-la, independentemente de autorização judicial, podendo, ainda, requisitar força policial para auxiliá-lo.
Benjamin não poderá requerer a substituição da penhora caso esta recaia sobre bens de Enzo de baixa liquidez.
Questão: 2 de 85
2264826
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Das modificações da penhora (arts. 847 a 853)
mediante requerimento das partes se, inexistindo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados.
mediante requerimento das partes se ela incidir sobre bens de alta liquidez.
se o executado descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram, independentemente de manifestação do exequente sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.
se o executado comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis, independentemente de expressa anuência do cônjuge, ainda que o regime seja o de separação absoluta de bens.
mediante requerimento das partes se o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.
Questão: 3 de 85
396465
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Da penhora das quotas ou ações de sociedades personificadas (art. 861)
Caso a penhora recaia sobre estabelecimento comercial, o juiz nomeará administrador-depositário para dar continuidade
ao negócio, podendo as partes ajustar a forma de administração, mas não a escolha do depositário.
Ocorrendo penhora das quotas ou das ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz poderá determinar o
leilão judicial quando não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição
das quotas ou das ações pela própria sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade.
O executado poderá requerer a substituição do bem penhorado, devendo comprovar que a substituição lhe será menos
onerosa, bem como indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão
negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora,
caso em que a substituição pode ser deferida ainda que haja prejuízo ao exequente.
Havendo penhora de pedras e metais preciosos, o juiz não poderá determinar a alienação antecipada dos bens, ainda que
comprovada manifesta vantagem para a execução.
O juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa se o executado não tiver outros bens
penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, caso em
que fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o
exercício da atividade empresarial, nunca inferior a dez ou superior a trinta por cento.
Questão: 4 de 85
395701
Banca: FCC
Órgão: DPE/AP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel (arts. 867 a 869)
são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria
empresa.
à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os
bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
Questão: 5 de 85
263882
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Das disposições gerais (arts. 824 a 826)
o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da
causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade.
ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado,
reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.
se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar
bens à penhora.
no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o
débito com os encargos e acréscimos legais.