Questões de Capítulo IV da execução por quantia certa

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Questão: 6 de 85

262803

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (art. 854)

São impenhoráveis bens considerados inalienáveis, bem como os frutos e os rendimentos dos referidos bens, ainda que
não existam outros bens passíveis de penhora.

Havendo pagamento integral da dívida pelo executado no prazo de até 5 dias após a regular citação, o valor dos
honorários advocatícios será reduzido pela metade.

A penhora de bens do executado poderá ser levada a efeito ainda quando ficar evidente que o produto da execução dos
bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.

Realizada a penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, consumada a indisponibilidade dos ativos
financeiros, o executado será intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, e terá o prazo de
5 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.

Havendo requerimento de adjudicação de bem imóvel penhorado do executado em igualdade de ofertas, terá preferência o
descendente, o cônjuge, o companheiro ou o ascendente, nessa ordem.

Questão: 7 de 85

262670

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Das disposições gerais (arts. 824 a 826)

A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória ou cheque far-se-á pela apreensão do documento, desde que este se encontre em poder do executado.

São impenhoráveis quaisquer móveis, pertences ou utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, bem
como os pertences de seu uso pessoal.

O rol de bens a serem penhorados na execução segue ordem compulsória e é taxativo.

Não se procederá à segunda penhora, salvo, exclusivamente, se a primeira for anulada ou o produto da alienação dos
bens for insuficiente.

Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do
processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Questão: 8 de 85

215216

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ - 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da expropriação de bens / Da adjudicação (arts. 876 a 878)

Agravo de petição.

Ação rescisória.

Mandado de segurança.

Ação anulatória.

Ação quanti minoris.

Questão: 9 de 85

Desatualizada

417692

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Das disposições gerais (arts. 824 a 826)

Após o cumprimento da obrigação.

Ao sentenciar o feito.

Após a citação, se houver resistência.

Na decisão saneadora do feito.

Ao despachar a inicial.

Questão Desatualizada

Questão: 10 de 85

402029

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: TRANSPETRO

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (art. 854)

o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do
executado, se isto tiver sido comunicado ao executado antes.

o juiz pode determinar de ofício a indisponibilidade
dos ativos financeiros existentes no nome de Z.

o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do
executado, se o exequente solicitar.

a lavratura de termo é necessária para que a indisponibilidade dos ativos financeiros se converta em penhora.

a penhora de aplicação financeira só é cabível se
o réu não tiver bens móveis no valor do quantum
exequendo.