Questões de Capítulo IV da execução por quantia certa
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Questão: 36 de 85
254316
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da citação do devedor e do arresto (art. 827 a 830)
procedente, tendo em vista que o contrato previa a
obrigação de pagamento com correção monetária, incidindo o princípio da força obrigatória dos contratos.
improcedente, tendo em vista a prescrição dos valores devidos, cujo prazo é de um ano, contado do
término do contrato.
improcedente, tendo em vista a configuração do instituto da supressio, decorrente do princípio da boa-fé.
parcialmente procedente, tendo em vista o prazo
prescricional de três anos, contados da data de vencimento de cada mensalidade do aluguel.
procedente, tendo em vista que a correção monetária apenas recompõe o valor da moeda, não podendo a locatária se beneficiar da sua torpeza (venire
contra factum proprium).
Questão: 37 de 85
251397
Banca: FCC
Órgão: DPE/SC
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Do objeto da penhora (arts. 831 a 836)
é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a
locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico
subjacente à emissão da cártula.
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior
ratificação.
é nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Questão: 38 de 85
244869
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh - HUAP/UFF
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da expropriação de bens / Da adjudicação (arts. 876 a 878)
É lícito ao exequente, desde que ofereça preço superior
ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os
bens penhorados, antes ou depois da citação
Requerida a adjudicação, o executado será intimado
do pedido por carta com aviso de recebimento, apenas
quando não tiver procurador constituído nos autos
Se o executado, citado por edital, não tiver procurador
constituído nos autos, é dispensável sua intimação
diante do requerimento de adjudicação formulado pelo
exequente
A adjudicação pelo exequente só será oportunizada,
antes de qualquer tentativa de alienação
Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a
lavratura e a assinatura do auto pelo juiz e pelo escrivão
ou chefe de secretaria
Questão: 39 de 85
242037
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh - HUGG/UFRJ
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da expropriação de bens / Da adjudicação (arts. 876 a 878)
É lícito ao exequente, desde que oferecendo preço
superior ao da avaliação, requerer que lhe sejam
adjudicados os bens penhorados
Requerida a adjudicação, o executado será intimado
do pedido pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, por carta com aviso
de recebimento, quando representado pela Defensoria
Pública ou quando não tiver procurador constituído nos
autos ou por meio eletrônico, quando, sendo empresa
constituída sob a forma de sociedade anônima, não
tiver procurador constituído nos autos
É dispensável a intimação do executado, citado por
edital, diante do requerimento de adjudicação quando
ele não tiver procurador constituído nos autos
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contado da
última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz
ordenará a lavratura do auto de adjudicação
Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com
a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo
adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e,
se estiver presente, pelo executado, expedindo-se a
carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse,
quando se tratar de bem imóvel ou a ordem de entrega
ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel
Questão: 40 de 85
240659
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Do objeto da penhora (arts. 831 a 836)
totalmente inviável, pois que não tendo havido registro do bem em nome do devedor, os direitos oriundos de compromisso
particular de compra e venda não inscrito no Registro de Imóveis não são dotados de expressão econômica.
totalmente viável, porque independentemente da inscrição do compromisso no Registro de Imóveis, o devedor já é tido
como titular da propriedade sobre o bem, sendo, portanto, penhorável o imóvel e passível de averbação da dita penhora na
matrícula.
viável em parte, admitindo-se tão somente a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, e vedada a averbação da
penhora no Registro de Imóveis, por afronta ao princípio da continuidade registrária, já que o bem formalmente é propriedade de
terceiro.
viável, desde que o credor apresente junto ao Registro de Imóveis cópia do auto ou termo de penhora sobre o imóvel,
caso em que a penhora será averbada na matrícula, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros.