Questões de Concurso para CESGRANRIO - Caixa Econômica Federal - Advogado
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Questão: 11 de 53
100082
Banca: CESGRANRIO
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Agentes públicos / Súmula Vinculante 13 - Nepotismo
somente no âmbito do Poder Executivo.
somente no âmbito do Poder Judiciário.
somente no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário.
somente no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.
no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Questão: 12 de 53
100083
Banca: CESGRANRIO
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Empresarial
sociedade seguradora.
entidade de previdência complementar.
instituição financeira pública ou privada.
sociedade empresária e ao empresário.
empresa pública e à sociedade de economia mista.
Questão: 13 de 53
100084
Banca: CESGRANRIO
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro / Aplicação da lei no tempo e no espaço
de Londres, em razão da cláusula de foro.
de Londres, por ser o local em que o contrato foi concluído.
da Holanda, por ser a sede do proponente.
brasileira, porque as garantias contratuais estão no Brasil.
brasileira, por ser o domicílio do devedor.
Questão: 14 de 53
100101
Banca: CESGRANRIO
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Responsabilidade civil do Estado / Tipos de responsabilidade
as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.
a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.
a primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.
as duas afirmações são falsas.
Questão: 15 de 53
100102
Banca: CESGRANRIO
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil / Indenização
não há responsabilidade civil, porque o dano foi gerado por fato de terceiro, excludente de responsabilidade por rompimento do nexo causal.
não há responsabilidade da instituição bancária, mas da empresa de segurança do banco exclusivamente.
subsiste a responsabilidade civil subjetiva do banco, com base no art. 932, III, do Código Civil.
haverá responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão no dever de segurança.
haverá obrigação do banco de indenizar a vítima com base no Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 17, sob fundamento da teoria do risco do empreendimento.