Questões de CESGRANRIO - Direito do Trabalho - Múltipla escolha
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Questão: 16 de 123
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Banca: CESGRANRIO
Órgão: Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Aviso-prévio
duas horas diárias
três horas diárias
quatro horas diárias
cinco horas diárias
seis horas diárias
Questão: 17 de 123
653a4a976a72ee401564426f
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Meios de pagamento
pagamentos
recebíveis
valores
bens
coisas
Questão: 18 de 123
65b1418cf2da1ea43c0a1d34
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Petrobras Transporte
Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho
plúrimas
valiosas
pessoais
indisponíveis
paradigmáticas
Questão: 19 de 123
661e677d4ecc506acd01bcc8
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Conhecimentos Bancários
Cargo(s): Questões Simulados - Conhecimentos Bancários
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Do teletrabalho - Capítulo II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O empregador não tem responsabilidade sobre a infraestrutura necessária para o teletrabalho.
O empregador deve fornecer todos os equipamentos tecnológicos necessários com vários custos adicionais para o empregado.
O empregador deve garantir que o empregado arque com todas as despesas relacionadas à infraestrutura para o teletrabalho.
O empregador deve especificar no contrato de trabalho as responsabilidades sobre a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e infraestrutura necessários para o teletrabalho.
O empregador não precisa se preocupar com a infraestrutura necessária, pois isso é de responsabilidade exclusiva do empregado.
Questão: 20 de 123
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Banca: CESGRANRIO
Órgão: Concurso Nacional Unificado
Cargo(s): Trabalho e Saúde do Trabalhador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho
atualidade
associação
negociação
perseverança
imprescindibilidade