Questões de CESGRANRIO - Direito Processual Civil

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Questão: 6 de 54

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Sistema Multiportas e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos

Administração

Negociação

Arbitragem

Conciliação

Heterocomposição

Questão: 7 de 54

65b1418cf2da1ea43c0a1d3e

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras Transporte

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro V da tutela provisória > Título III da tutela da evidência (art. 311)

deve vir acompanhada de elementos que indiquem o perigo da demora.

deve exigir o risco ao resultado útil do processo.

pode ser deferida liminarmente pelo juiz.

depende de dilação probatória.

está relacionada à proteção temporária da coisa litigiosa.

Questão: 8 de 54

65b1418cf2da1ea43c0a1d3f

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras Transporte

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título V do valor da causa (art. 291 ao art. 293)

determinado pelo juiz diante das características da parte.

equivalente a dez vezes o valor da condenação.

considerado pelo exame da avaliação do bem.

fixado aleatoriamente pelo autor.

correspondente ao valor pretendido

Questão: 9 de 54

65b1418cf2da1ea43c0a1d47

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras Transporte

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo IV da ação de divisão e da demarcação de terras particulares > Seção II da demarcação (art. 574 ao art. 587)

cômputo de juros remuneratórios

aluguel pena

cobrança indevida ante a inexistência de acordo

cobrança abusiva

cláusula penal

Questão: 10 de 54

65b1418cf2da1ea43c0a1d4c

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras Transporte

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)

a parte que alegar direito estrangeiro provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

a parte poderá alegar direito estrangeiro, desde que haja reciprocidade de tratamento entre os litigantes.

a alegação de direito estrangeiro pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.

a alegação de direito estrangeiro pelos litigantes viola a ordem pública.

ao juiz é vedado transferir à parte o encargo de comprovar o teor e a vigência do direito estrangeiro