Questões de CESPE / Cebraspe - Ação penal

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Questão: 31 de 56

104676

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

Na situação em questão, para início da investigação policial e para que o MP possa oferecer denúncia, é indispensável a representação do chefe do órgão público lesado.

Nessa situação, qualquer pessoa do povo pode provocar a iniciativa do MP, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o ocorrido, apontando a autoria e os demais elementos de convicção.

Com a ação penal em tramitação, caso o MP deixe de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, ocorrerá a perempção.

A própria pessoa jurídica de direito público, por intermédio de seu representante legal, poderá representar para deflagração da persecução penal, caso o chefe imediato da repartição não o faça.

Caso os bens sejam restituídos, poderá o chefe da repartição perdoar o servidor, agente da conduta delituosa, o que impede a propositura da ação penal.

Questão: 32 de 56

104694

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

A extinção da pessoa jurídica, titular da ação penal privada em curso, sem deixar sucessor, autoriza o MP a dar seguimento à ação.

Na ação penal privada, a queixa-crime poderá ser ofertada perante a autoridade policial.

A denúncia é o instrumento de provocação da jurisdição na ação penal pública, seja esta condicionada ou incondicionada.

Na ação penal pública condicionada, caso o MP não ofereça denúncia no prazo, ocorrerá para este a decadência.

Na ação pública incondicionada, a perempção ocorrerá somente no caso de o MP deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.

Questão: 33 de 56

104728

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

A requisição ministerial, para propositura de ação penal pública condicionada, está sujeita ao prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que o ministro da Justiça vier a saber quem é o autor do crime.

A requisição do ministro da Justiça impõe ao MP o dever de ofertar denúncia.

A definição jurídica do fato delituoso feita pelo ministro da Justiça, na requisição, vincula o juiz criminal que irá julgar a causa.

Nos crimes contra o patrimônio da União, é indispensável a requisição do ministro da Justiça.

A requisição do ministro da justiça, na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade.

Questão: 34 de 56

104741

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

O prazo decadencial de representação para os sucessores corre a partir do momento em que eles forem notificados judicialmente para manifestar interesse em representar.

Ocorre a decadência do direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública, caso esta não seja intentada no prazo de seis meses, contado do dia em que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP.

A ação penal no crime complexo será intentada, em qualquer hipótese, por intermédio de queixa-crime.

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, na ausência deste, o parente mais próximo na ordem de ascendente, descendente ou irmão. Havendo divergência entre os sucessores, o juiz extinguirá a ação penal.

A recusa do perdão por um dos querelados não produz efeitos jurídicos aos demais querelados que aceitarem ser perdoados e impede, de igual modo, a extinção da punibilidade.

Questão: 35 de 56

Desatualizada

104742

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Agente Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

Na sucessão do direito de queixa ou de representação, caso o cônjuge, que possui preferência, manifeste desinteresse em propor a ação ou em ofertar a representação, isso obstará o direito dos outros sucessores.

Na ação penal pública condicionada à representação, caso a vítima, maior de idade e capaz, tenha deixado transcorrer o prazo para representar, mesmo tendo ciência da autoria da infração penal, vindo esta a falecer, o direito de representação passará aos sucessores.

Na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, poderá ocorrer a sucessão processual, caso este não a exercite no prazo estabelecido em lei.

Em qualquer infração penal, o recebimento de valores pelo ofendido ou seus sucessores, como indenização do dano causado pelo crime, consiste em renúncia tácita ao direito de queixa ou de representação.

A companheira que vive em união estável com o ofendido não possui legitimidade para oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada em curso, bem como oferecer representação, no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial.

Questão Desatualizada