Questões de CESPE / Cebraspe - Direito Processual Civil - Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
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Questão: 1 de 28
63441dd531726907f91252e9
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
o réu possui o ônus de apresentar sua contestação até o momento em que pede o cancelamento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão e incidência dos efeitos da revelia.
o juiz deve manter a audiência e advertir as partes que a ausência injustificada ao compromisso designado acarretará a imposição de multa.
as partes continuam com o dever de comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo ou caracterização de revelia.
houve equívoco na designação de audiência de conciliação porque o desinteresse manifestado pelo autor na petição inicial já seria, por si só, suficiente para que a audiência não fosse realizada.
o termo inicial do prazo que o réu possui para oferecer contestação inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Questão: 2 de 28
63dcf61742c93c4d8151cb1f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Telecomunicações Brasileiras S.A.
Cargo(s): Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
Questão: 3 de 28
642ecbf75e63734d8a1a6cb8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
Questão: 4 de 28
644a62e7cdae881746149750
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
o juiz deve manter a audiência e advertir as partes que a ausência injustificada ao compromisso designado acarretará a imposição de multa.
o réu possui o ônus de apresentar sua contestação até o momento em que pede o cancelamento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão e incidência dos efeitos da revelia.
as partes continuam com o dever de comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo ou caracterização de revelia.
houve equívoco na designação de audiência de conciliação porque o desinteresse manifestado pelo autor na petição inicial já seria, por si só, suficiente para que a audiência não fosse realizada.
o termo inicial do prazo que o réu possui para oferecer contestação inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Questão: 5 de 28
6539069f62d58abe320ea81f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
Cargo(s): Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)