Questões de CESPE / Cebraspe - Direito Processual Civil - Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
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Questão: 6 de 28
61e1935f789f6d45a3048b0b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
o réu possui o ônus de apresentar sua contestação até o momento em que pede o cancelamento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão e incidência dos efeitos da revelia.
o juiz deve manter a audiência e advertir as partes que a ausência injustificada ao compromisso designado acarretará a imposição de multa.
as partes continuam com o dever de comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo ou caracterização de revelia.
houve equívoco na designação de audiência de conciliação porque o desinteresse manifestado pelo autor na petição inicial já seria, por si só, suficiente para que a audiência não fosse realizada.
o termo inicial do prazo que o réu possui para oferecer contestação inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Questão: 7 de 28
62250c96ddd9d54cdd5f7bb1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Distrito Federal
Cargo(s): Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
Questão: 8 de 28
6308de6765b85058f27d3245
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
Questão: 9 de 28
6308de6765b85058f27d3249
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
Questão: 10 de 28
632b37f0345e9b3afd2db989
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
revelia.
impedimento do juiz.
suspeição do juiz.
reconvenção.
inépcia da petição inicial.