Questões de CESPE / Cebraspe - Direito Processual Civil - Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

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Questão: 11 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Analista Técnico Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

Em relação às respostas do réu, julgue os itens seguintes.
O Código de Processo Civil (CPC) consagra o princípio da eventualidade, em decorrência do qual a lei processual faculta ao réu, na contestação, a exposição, cumulada ou alternativamente, de todas as matérias de defesa.

Questão Desatualizada

Questão: 12 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

mesma identidade de parte e de causa de pedir, mas com pedido mais amplo que o de ação anteriormente ajuizada.

mesma identidade de parte, causa de pedir e pedido de outra ação em curso, desde que na mesma vara.

mesma identidade de parte, causa de pedir e pedido de outra ação em curso.

mesma identidade de parte, causa de pedir e pedido de outra ação já com trânsito em julgado.

objeto ou causa de pedir comuns aos de outra ação ajuizada.

Questão Desatualizada

Questão: 13 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

não havendo necessidade de audiência preliminar, o julgamento ocorrerá conforme o estado do processo.

será possível a citação do réu na pessoa de procurador constituído, desde que conste do instrumento a cláusula ad judicia.

o juiz deverá determinar que o autor emende a inicial, dado o pedido genérico de ressarcimento de danos.

se o réu, em contestação, limitar-se a negar o fato constitutivo do direito, não haverá oportunidade para o autor oferecer réplica.

caso o réu ofereça apenas reconvenção, mas alegue matéria de defesa, não será decretada a revelia, porque se considera dada a resposta.

Questão Desatualizada

Questão: 14 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos
processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros
e do procedimento comum, julgue o item a seguir.
A alegação de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu em sua contestação possibilita que o autor realize, no prazo legal e após manifestação do juiz, a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo.

Questão: 15 de 28

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado da Paraíba

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)

da exposição.

da verossimilhança preponderante.

imanentista.

da asserção.

do isolamento dos atos processuais.