Questões de CESPE / Cebraspe - Direito Processual Civil - Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
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Questão: 21 de 28
5e4d4555f92ea117666abc74
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/Campo Grande/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da
causa e apresentar reconvenção.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes,
a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do
pedido.
Questão: 22 de 28
5e4fbea2f92ea1176a79034b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
convenção de arbitragem.
falta de caução.
ausência de interesse processual.
conexão.
perempção.
Questão: 23 de 28
5eb953c4f92ea10c2864af26
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
litispendência e coisa julgada
convenção de arbitragem e nulidade de citação
inépcia da petição inicial e incompetência absoluta
defeito de representação e conexão
incompetência relativa e falta de interesse processual
Questão: 24 de 28
5f22eb860905e95d37a2af81
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público de Contas do Estado do Pará
Cargo(s): Procurador de Contas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
eventual ação individual proposta posteriormente por servidor do estado do Pará com o mesmo objeto e idêntica causa de pedir acarretará em extinção do processo sem resolução do mérito, devido à litispendência.
eventual ação popular proposta posteriormente por cidadão brasileiro com mesmo objeto e idêntica causa de pedir acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, devido à litispendência.
eventual execução individual, caso servidor do estado do Pará seja beneficiado pela sentença genérica, deverá ser ajuizada no foro em que for proferida decisão da ação civil pública.
efetiva tutela dos direitos coletivos ocorrerá na hipótese de a promoção da execução pela autora buscar satisfazer, de forma individualizada e identificada, o direito de cada um dos servidores do estado do Pará.
se os servidores do estado do Pará promoverem diversas ações individuais com o mesmo objeto e idêntica causa de pedir, deverá haver extinção da ação coletiva, visto que a microlide prepondera sobre a macrolide.
Questão: 25 de 28
5f4d142d0905e967a228029a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo VI da contestação (art. 332 ao art. 342)
o juiz poderia conhecer de ofício tanto a prescrição quanto a incompetência relativa, ainda que não tivessem sido alegadas.
a contestação poderia ter sido protocolada em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda.
a exceção de incompetência relativa deveria ter sido arguida em petição apartada da contestação.
a contestação foi intempestiva.