Questões de Comércio Internacional - O Sistema Geral de Preferências (SGP)
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Questão: 1 de 3
137290
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Auditor Fiscal
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)
trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida.
em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula de irrevogabilidade.
sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo indeterminado.
pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países em desenvolvimento.
sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.
Questão: 2 de 3
136913
Banca: ESAF
Órgão: MDIC
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)
é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.
a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não discriminação e a não reciprocidade.
a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.
é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.
o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o caráter temporário das preferências concedidas.
Questão: 3 de 3
471611
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)
é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.
a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não discriminação e a não reciprocidade.
a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.
é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.
o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o caráter temporário das preferências concedidas.