Questões de Comércio Internacional - O Sistema Geral de Preferências (SGP)

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Questão: 1 de 3

137290

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)

trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida.

em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula de irrevogabilidade.

sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo indeterminado.

pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países em desenvolvimento.

sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.

Questão: 2 de 3

136913

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Banca: ESAF

Órgão: MDIC

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)

é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.

a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não discriminação e a não reciprocidade.

a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.

é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.

o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o caráter temporário das preferências concedidas.

Questão: 3 de 3

471611

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Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Comércio Internacional > Sistemas preferenciais / O Sistema Geral de Preferências (SGP)

é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.

a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não discriminação e a não reciprocidade.

a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.

é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.

o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o caráter temporário das preferências concedidas.