Questões de Composição do salário
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Questão: 41 de 144
1567337
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Remuneração / Salário e remuneração / Composição do salário
todos os descontos são ilegais em razão do princípio da
irredutibilidade salarial;
as subtrações efetuadas são legais, desde que haja
concordância do empregado por escrito;
Fernanda sofreu desconto legal, Oswaldo, desconto judicial e
Joana, desconto contratual;
os empregados em análise estão sofrendo descontos
contratuais previstos em norma cogente;
os descontos podem ser efetivados desde que haja dolo do
empregado ou previsão contratual.
Questão: 42 de 144
Desatualizada
252371
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Remuneração / Salário e remuneração / Composição do salário
os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, em razão da habitualidade, integra o salário de
Dorival, para todos os efeitos legais.
a assistência médica e o seguro de vida e acidentes pessoais não têm natureza salarial, mas o reembolso de medicamentos, por ausência de previsão legal, é considerado salário. O prêmio por desempenho, em razão da habitualidade no
pagamento, integra o salário de Dorival para todos os efeitos legais.
a assistência médica e o seguro de vida e acidentes pessoais não têm natureza salarial, mas o reembolso de medicamentos, por ausência de previsão legal, é considerado salário. O prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade,
não integra o salário de Dorival para qualquer efeito.
os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra o salário
de Dorival para efeitos trabalhistas, mas é base de cálculo para a contribuição previdenciária incidente.
os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra a remuneração de Dorival, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Questão Desatualizada
Questão: 43 de 144
Desatualizada
250371
Banca: FCC
Órgão: TST
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Remuneração / Salário e remuneração / Composição do salário
II, IV e V.
I, II e V.
III e IV.
I, III e IV.
III e V.
Questão Desatualizada
Questão: 44 de 144
247140
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Remuneração / Salário e remuneração / Composição do salário
uma vez que a verba era habitual, não terá o condão de ser
incorporada ao salário, o que somente aconteceria se fosse
eventual;
o valor correspondente à alimentação habitualmente
fornecida não deve integrar o salário de Arnaldo para os
efeitos legais;
caberá ao empregador definir se deseja, ou não, fazer a
integração da alimentação, pois a Lei é omissa;
trata-se de salário utilidade ou in natura que, assim, deve ser
integrado ao salário na razão de 20% para todos os fins;
garante-se que metade do valor da alimentação seja
integrada ao salário do obreiro.
Questão: 45 de 144
246953
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Remuneração / Salário e remuneração / Composição do salário
Thiago não será considerado ocupante de cargo de confiança
por faltar o elemento objetivo, e assim terá direito ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extras;
desde que presente o elemento subjetivo, o empregado
ocupa cargo de confiança, independentemente do salário
auferido;
o empregado em questão não deixará de ser caracterizado
exercente de função de confiança, cabendo ao juiz, de ofício,
determinar o pagamento da diferença da gratificação;
não se cogita do pagamento de horas extras porque o
gerente ocupa cargo de confiança e, assim, não tem limite de
jornada;
não há direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras,
em razão de o empregado ocupar cargo de confiança
bancário, percebendo gratificação não inferior ao terço legal.