Questões de Conceito de Empresário

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Questão: 1 de 275

403712

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TC/DF

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Conceito de Empresário / Institutos Complementares / Nome Empresarial

Três amigos formaram uma sociedade empresarial e a
registraram como o nome Andrade, Almeida e Abreu LTDA.
Decorridos seis anos de atividade empresária, o Sr. Andrade
faleceu e o Sr. Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente —
havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o
tempo. A sociedade, então, passou a enfrentar dificuldades. No
quinto ano de atividade, a sociedade era enquadrada como
empresa de pequeno porte. No sexto ano-calendário, sua receita
bruta anual caiu para R$ 300.000. Preocupado, um credor
ponderou, durante negociações ao longo do sétimo
ano-calendário, que apenas a penhora da própria sede do
estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às
dívidas da empresa.


À luz da legislação aplicável ao caso, julgue o item a seguir, a
respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela
relacionados.
Em observância ao princípio da veracidade, o nome Andrade
deve ser obrigatoriamente excluído da firma social.

Questão: 2 de 275

402804

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Conceito de Empresário / Institutos Complementares / Nome Empresarial

a sociedade em nome coletivo deverá adotar firma como
nome empresarial, que incluirá o nome de pelo menos um
dos sócios, sendo facultativo o aditivo & Companhia, caso
todos os sócios sejam nominados;

a denominação social é uma espécie de nome empresarial,
também conhecida como “nome de fantasia”, porque nela
não se inclui nome patronímico, apenas palavras ou
expressões designativas do objeto social;

nas sociedades cujo capital é dividido em ações, é proibido o
uso da firma social como nome empresarial, somente sendo
permitido o uso da denominação com a indicação do objeto
social;

o adquirente de estabelecimento por ato entre vivos ou causa
mortis, pode usar a firma do alienante ou do de cujus,
precedida de sua própria, com a qualificação de sucessor;

na sociedade em conta de participação a espécie de nome
empresarial é firma, exclusivamente, formada pelo nome
patronímico do sócio ostensivo seguida do aditivo &
Companhia, por extenso ou abreviado.

Questão: 3 de 275

377526

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Banca: FUMARC

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Conceito de Empresário / Institutos Complementares / Nome Empresarial

O nome empresarial e o estabelecimento podem ser objeto de alienação.

A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação como nome empresarial.

Permite-se o uso do nome de um ou mais sócios na denominação da sociedade limitada.

A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que
assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

Questão: 4 de 275

354644

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP

Cargo(s): Analista Tributário Financeiro I

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Conceito de Empresário / Institutos Complementares / Nome Empresarial

prescreve em dois anos a ação anulatória da inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou
do contrato.

a sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma ou denominação,
sendo que, na primeira hipótese, é vedada a utilização da expressão “e companhia”.

a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos
das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo
do nome nos limites do respectivo Estado.

a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios e dos
administradores que assim empregarem a firma ou
a denominação da sociedade, somente na hipótese
de terem agido além dos limites estabelecidos em
contrato social ou com desvio de finalidade, uma vez
caracterizada a má-fé.

o empresário opera sob firma constituída por seu
nome, completo ou abreviado, ou denominação, em
que obrigatoriamente será aditada a designação precisa do gênero de atividade.

Questão: 5 de 275

341694

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Conceito de Empresário / Institutos Complementares / Nome Empresarial

Por expressa disposição legal, a sociedade em conta de
participação deve operar sob firma ou denominação.

É vedado ao adquirente de estabelecimento usar o nome do
alienante precedido do seu próprio, com a qualificação de
sucessor, mediante ato entre vivos e autorização contratual,
visto que o nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

O Código Civil determina que se aplique às pessoas jurídicas,
no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, sendo
entendimento pacífico da doutrina brasileira que o nome
empresarial deve ser compreendido como direito da
personalidade do empresário.

A firma deve ser composta com o nome de um ou mais sócios,
desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação
social, podendo ser adotada nas sociedades limitadas, nas
sociedades em comandita por ações e nas sociedades
anônimas.

A inscrição do nome empresarial deve ser cancelada, a
requerimento de qualquer interessado, quando cessar o
exercício da atividade para a qual tenha sido adotado o nome,
ou quando se ultimar a liquidação da sociedade que o tenha
inscrito.