Questões de Conceito e Fontes do Direito Administrativo

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Questão: 56 de 192

380456

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Secretaria da Criança/DF

Cargo(s): Técnico Socioeducativo - Administrativo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui
a própria atividade administrativa exercida pelo
Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a
função administrativa.

O direito administrativo brasileiro adotou a teoria do
mandato para conceituar os órgãos administrativos,
pois os agentes públicos agem em nome do Estado.

De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser
criados e extintos por meio de lei.

Órgão de representação plúrima é aquele em que a
exteriorização da vontade do dirigente do órgão seja
bastante para consubstanciar a vontade do próprio
órgão.

Compete à justiça comum estadual julgar as causas
em que as empresas públicas federais sejam parte no
respectivo processo judicial.

Questão: 57 de 192

Anulada

367608

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

A expressão “atividade não contenciosa” demonstra que a atividade administrativa stricto sensu não se sujeita à apreciação judicial, sendo uma decorrência da posição de superioridade do Estado ante o particular.

A expressão “bens e meios de ação de que se utiliza” abrange uma gama de
institutos que constituem objeto de disciplina pelo Direito Administrativo, excetuando as parcerias com entes privados (como concessionários, permissionários ou organizações não governamentais).

A expressão “fins de natureza pública” serve para separar, para diferenciar, os
aspectos subjetivo e material do critério teleológico, o qual nem sempre está
presente no Direito Administrativo, já que toda a atividade administrativa é voltada à consecução do interesse público, no qual se insere a realização dos
direitos fundamentais.

Quando nos referimos a “órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas”,
estamos nos referindo à Administração em seu sentido subjetivo. São pessoas
“administrativas”, porque se excluem do conceito as pessoas jurídicas políticas
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que constituem objeto de estudo do Direito Constitucional.

Questão Anulada

Questão: 58 de 192

350619

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CORECON/PE

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

O direito administrativo, como sistema jurídico de
normas e princípios, veio a lume com a instituição do 
Estado Absolutista, quando o Estado criador do direito 
não respeitava o próprio direito criado.

Apesar do desenvolvimento do quadro de princípios e 
normas voltados à atuação do Estado, o direito 
administrativo ainda não é considerado como um ramo 
autônomo entre as matérias jurídicas.

O direito administrativo admite apenas fontes formais, 
não sendo possível a utilização de fontes materiais.

É objeto do seu estudo a Administração Pública em
sentido objetivo, ou seja, as funções administrativas do 
Estado, a saber, serviço público, polícia administrativa, 
fomento, intervenção e regulação.

O direito administrativo, mesmo não sendo  
ainda considerado como um ramo autônomo do 
direito, possui independência absoluta do direito 
constitucional.

Questão: 59 de 192

346999

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Poá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

o interesse público secundário pode ser compreendido
como o interesse da coletividade.

quando a Administração invocar o interesse público
primário, este tem que ter como finalidade atingir o
interesse público secundário, ou seja, aquele sempre deve ser instrumental para atingir este.

o interesse público primário decorre do fato de que o
Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter
interesses próprios, particulares.

o interesse público primário tem cunho patrimonial.

o interesse público primário é o verdadeiro interesse
a que se destina a Administração Pública, pois este
alcança o interesse da coletividade e possui supre-
macia sobre o particular.

Questão: 60 de 192

345120

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Banca: FADESP

Órgão: Pref. Marabá/PA

Cargo(s): Analista Previdenciário

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo

lei.

doutrina.

jurisprudência.

ementas.