Questões de Conhecimentos Bancários - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Comissão de Valores Mobiliários

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Questão: 46 de 112

1361415

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BB

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um
órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à CVM, julgue os itens subseqüentes.
Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas são funções da CVM.

Questão: 47 de 112

1361384

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BB

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários(SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.
As SCTVM são supervisionadas pela CVM.

Questão: 48 de 112

118108

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Banca: FCC

Órgão: BB

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

efetuar o controle dos capitais estrangeiros.

fiscalizar a auditoria de companhias fechadas.

estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições financeiras.

orientar as aplicações fora do país dos recursos das instituições financeiras.

conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão.

Questão: 49 de 112

116068

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: BB

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

Casa da Moeda.

Caixa Econômica Federal.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Secretaria da Receita Federal.

Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Questão: 50 de 112

114343

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BB

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

O SFN é composto pelos subsistemas normativo e
operativo. O subsistema normativo é responsável pelo
funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições,
fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio,
principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais
especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores
mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo,
enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que
apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas
responsabilidades próprias e interagindo com vários outros
segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). O subsistema operativo cuida da
intermediação, do suporte operacional e da administração. Existem instituições que pertencem ao subsistema de
intermediação e que são classificadas em bancárias e nãobancárias. Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou
instituições definidas como não-financeiras, porém integrantes do
mercado financeiro.


Tendo as informações acima com referência inicial, julgue os
itens a seguir, a respeito do SFN.
A lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários. Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, por meio do qual recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar o responsável por práticas ilegais, desde que lhe ofereça, a partir da acusação, amplo direito de defesa.